Recife, 12 de Dezembro de 2014.
Prezado cidadão e cidadã de
Pernambuco,
Nós, diferentes coletivos de
militantes de direitos humanos, estudantes, profissionais da educação, ONGs,
movimentos populares urbanos, movimentos sindicais, movimentos comunitários,
organizações de mulheres, coletivos feministas, coletivos de jovens, articulações,
redes, fóruns e organizações que resistem e lutam pelo direito à cidade no
estado de Pernambuco, vimos manifestar nosso repúdio à aprovação do “auxílio-moradia” para magistrados/as e demais profissionais
do sistema de justiça, e convidamos a população a refletir conosco sobre essa
questão.
As cidades em Pernambuco tem se
defrontado com uma realidade cada vez mais excludente: Vários são os problemas no
uso e manutenção da pouca infraestrutura urbana existente; o acesso ao solo
urbano é antidemocrático e sua função social é recorrentemente desrespeitada em
favor do mercado imobiliário; a oferta de serviços básicos essenciais à vida é
ínfima, sendo o saneamento, a moradia, o transporte, a mobilidade, o
recolhimento de lixo e a adequada destinação dos resíduos sólidos uma realidade
distante da maioria da população; a insegurança pública e
a violência contra mulheres e jovens são alarmantes; o abuso dos recursos
naturais e o descaso com os acervos é gritante; e a legislação e o ordenamento
urbano são agredidos cotidianamente.
Frente a isso assistimos uma
gestão pública alheia, demonstrando a sua falta de compromisso com a população e
com os direitos humanos. Isto fica evidente no caso do direito à moradia, que é
atacado diretamente pela aprovação do “auxílio-moradia”
de R$ 4.300,00 para magistrados enquanto no Recife famílias pobres estão
implorando por um benefício de irrisórios R$ 200,00, e somente pouco mais de 5.500
dessas famílias tiveram esse acesso assegurado nos últimos anos.
Segundo
o CNJ, para garantir o “auxílio-moradia” aos profissionais mais bem remunerados
do serviço público brasileiro, estima-se que serão precisos R$ 10,3 bilhões em
2015, o que é quase o mesmo valor anual atribuído ao programa habitacional do
Governo Federal, que representa o maior investimento da área em anos.
Mesmo
diante dessa contradição absurda, o Poder Judiciário mantém uma flagrante resistência
em efetivar o direito constitucional à moradia para as comunidades de baixa
renda. As liminares em processos de reintegração de posse são concedidas sem
que os juízes conheçam a realidade das comunidades e, pior, sem exigir que o
proprietário/a comprove o cumprimento da função social da propriedade
reivindicada, conforme disposto na Constituição Federal.
Sabemos
que Recife há um déficit habitacional de 62.687 domicílios (Censo IBGE 2010) e
junto com ele uma ausência declarada de políticas e metas de enfrentamento
desse déficit pelo poder público. Os diversos imóveis urbanos vazios ou
subutilizados nas áreas centrais da cidade, assim como outras áreas urbanas que
poderiam cumprir sua função social e garantir moradia aos que não possuem
sequer são cogitados para enfrentar tal déficit. Esse contexto, aliado à
flagrante deficiência das políticas públicas urbanas, leva milhares de famílias
no Recife a buscarem a ocupação ou o cadastro em um “auxílio-moradia” de R$
200,00 como única alternativa. Recurso que sabidamente é incapaz de custear o
aluguel de uma habitação digna.
O clássico “auxilio-moradia” para
população de baixa renda é descrito pelos gestores públicos como “um beneficio assistencial temporário para
atendimento à famílias desabrigadas de sua moradia” ou que estejam “desabrigadas em
razão da interdição temporária de sua moradia regular”. Assim, considerando
que os magistrados/as e demais
profissionais do sistema de justiça não podem ser caracterizados como população
de baixa renda e que não existem motivos para crer que foram atingidos por
qualquer desastre natural, qual a justificativa ética para o recebimento desse
“auxílio” tão escandalosamente desproporcional àquele destinado aos que mais
precisam?
Diante
dessa situação:
·
Convidamos
a sociedade pernambucana para que não seja cúmplice do silêncio dos/as
magistrados/as quanto à efetivação do direito à moradia ou às alternativas que
poderiam, mas que não têm sido apresentadas àqueles/as que mais precisam da
proteção do Estado;
·
Conclamamos
os cidadãos e cidadãs a se manifestarem contra a forma como o Poder Judiciário
nega sistematicamente a milhares de brasileiros/as seu direito à moradia, enquanto atua de forma enfática e rápida para
assegurar tal benefício aos seus através da adesão a um “auxílio-moradia” de
mais de quatro mil reais mensais;
·
Convidamos
os/as atuais concorrentes ao cargo do Procurador/a -geral da Justiça do
Ministério Público do Estado de Pernambuco,
a
se pronunciarem publicamente sobre
o “auxilio-moradia” para magistrados/as e demais profissionais desse Órgão, apresentando
à sociedade suas propostas para efetivação do direito à moradia em Pernambuco;
·
Exigimos
do Governo do Estado de Pernambuco que, assim como o fez o Governo Estadual do
Rio Grande do Sul, seja responsável com o erário público e recorra ao STF no
sentido de barrar o pagamento do “auxílio-moradia”, por meio de um mandado de
segurança. Sobretudo, nesse momento em que se divulga uma herança e um aumento
exponencial do endividamento do estado para a próxima gestão;
·
Exigimos
do Governo do Estado de Pernambuco e dos órgãos de fiscalização e controle do
orçamento público estadual que se faça divulgar imediatamente os efeitos da
adoção do “auxílio-moradia” para magistrados e correlatos sobre o orçamento
público estadual e suas implicações em termos de aumento do endividamento e
erosão dos cofres do estado.
Assinam
a presente Nota Pública
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ABONG/PE)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAMPO DO VILA - AMCV
CASA DA MULHER DO NORDESTE -CMN
CENTRAL DOS MOVIMENTOS POPULARES - PE
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO SABIÁ
CENTRO DE ESTUDOS, ARTICULAÇÃO E REFERÊNCIA SOBRE ASSENTAMENTOS HUMANOS – CEARAH PERIFERIA
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE - CCL
CENTRO POPULAR DE DIREITOS HUMANOS
COLETIVO CASA LILÁS
COLETIVO DE LUTA COMUNITÁRIA - CLC
COLETIVO MULHER VIDA
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DOM HÉLDER CAMARA / UFPE
COQUE (R)EXISTE
DIRETÓRIO ACADÊMICO FERNANDO SANTA CRUZ (DIREITO UNICAP)
ESCOLA DE FORMAÇÃO QUILOMBO DOS PALMARES - EQUIP
GRUPO CACTOS, GÊNERO E COMUNICAÇÃO
GRUPO CURUMIM
GRUPO DIREITOS URBANOS - RECIFE
GRUPO DE PESQUISAS MOVIMENTOS SOCIAIS E ESPAÇO URBANO - UFPE
GRUPO DE TEATRO LOUCAS DE PEDRA LILÁS
EQUIPE TÉCNICA DE ASSESSORIA, PESQUISA E AÇÃO SOCIAL - ETAPAS
FASE PERNAMBUCO
FÓRUM DE MULHERES DE PERNAMBUCO - FMPE
FÓRUM ESTADUAL DE REFORMA URBANA - PERNAMBUCO
GABINETE DE ASSESSORIA
JURÍDICA AS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP
GESTOS - SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO & GÊNERO
HABITAT PARA A HUMANIDADE - BRASIL
MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS E FAVELAS
MOVIMENTO DE LUTA POPULAR E COMUNITÁRIO DE PE - MLPC/PE
MOVIMENTO DE MORADIA POPULAR DE PERNAMBUCO - MMPPE
MOVIMENTO DE TRABALHADORES SEM TETO - PE
MOVIMENTO OCUPE ESTELITA
MOVIMENTO ZOADA
MUDA - DIREITO
NÚCLEO EDUCACIONAL IRMÃOS MENORES DE FRANCISCO DE ASSIS - NEIMFA
NÚCLEO DE FAMÍLIA, GÊNERO E SEXUALIDADE - FAGES/UFPE
OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES - RECIFE
REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES -
RENAP-PE
SINTRACI - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO INFORMAL
SOS CORPO - INSTITUTO FEMINISTA PARA DEMOCRACIA
UNIÃO DA JUVENTUDE COMUNISTA DE PERNAMBUCO - UJC/PE
UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR - PE