sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Reunião dará continuidade a construção de bases para o Plano Integrado de Monitoramento do Sistema Socioeducativo

Na próxima segunda-feira (22 de outubro), será realizada reunião que dará continuidade às discussões iniciadas no Seminário “Construindo as bases para um Plano Integrado de Monitoramento do Sistema Socioeducativo em Pernambuco”, ocorrido em setembro. A reunião será realizada das 9 às 17 horas, no Auditório das Promotorias da Infância e Juventude da Capital, local onde funciona o Centro Integrado da Criança e do Adolescente – CICA, situado na Rua João Fernandes Vieira, nº 405,  bairro da Boa Vista, Recife/PE.

Depois do primeiro Seminário, realizado nos dias 20 e 21 de Setembro, será dada continuidade às discussões travadas a partir da apresentação da Pesquisa “Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - Configurações a partir do olhar de profissionais dos órgãos executores, deliberativos e de controle e dos adolescentes internos nas unidades do sistema socioeducativo” que vem sendo realizada desde 2011 pela Fundação Abrinq-Save the Children, em parceria com o Cendhec. 

A pesquisa deu embasamento à sistematização de alguns entraves presentes na realidade do Sistema de Garantia de Direitos pernambucano com relação ao monitoramento do Sistema Socioeducativo e algumas ações que devem ser desenvolvidas com vistas a sua superação.

Na reunião de terça, serão definidas as ações que serão desenvolvidas no que tange ao monitoramento do sistema socioeducativo visando à redução da violência, bem como definir quais serão as instituições responsáveis por cada ação.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Nota Pública do CEDECA BAHIA referente ao caso da adoção irregular das Crianças de Monte Santo

O CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE YVES DE ROUSSAN – CEDECA/BA – vem a público manifestar sua total indignação e perplexidade diante do Caso das Crianças de Monte Santo, as quais foram entregues a terceiros, a título de guarda provisória, com total desrespeito às normas constitucionais, estatutárias e internacionais que regulam o instituto da adoção no país.

Após denúncia de uma militante social da REDE PROTEGER, o setor jurídico do CEDECA passou a acompanhar o caso, a partir de junho deste ano, sublinhando que o processo estava há um ano abandonado. Decerto que, se não fosse a força mobilizadora da sociedade civil organizada por meio do CEDECA, do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (CECA) e do Forum de Direitos da Criança e do Adolescente (Forum DCA), o caso permaneceria parado, sem qualquer possibilidade de retorno das mesmas para a sua família bio-afetiva.

Seria uma completa irresponsabilidade dos citados órgãos e da mídia em geral divulgar e concitar uma solução para este caso se ele não contivesse uma miríade de nulidades que depõem contra os operadores do direito que lá atuaram em meados de 2011 e houveram por mal conceder a citada guarda sem que o princípio constitucional do contraditório fosse respeitado. Ainda, o Estatuto da Criança e do Adolescente é claro quando afirma que a intervenção Estatal deve fortalecer e priorizar os vínculos da família natural para promover o superior interesse da criança.

Depois da família comparecer em peso ao Conselho Tutelar de Monte Santo em junho de 2011 para saber o paradeiro (?!) das crianças  e exigir o seu retorno, este órgão oficiou ao juiz nos autos do processo no sentido de que fosse designado advogado gratuito para a defesa da família. O magistrado conheceu o pedido, porém não nomeou quem quer que fosse.

Após a apreensão das crianças manu militari, a família sequer foi citada para integrar a lide no pólo passivo, somente sendo realizada esta imprescindível regularização processual há poucos meses, conforme relatado, depois do caso ser denunciado pelos movimentos sociais.      

Salienta-se que não havia situação de risco constatada, quer seja pela Assistente Social (CREAS) ou pelo Conselho Tutelar, enquanto as crianças estavam sob a guarda da família bio-afetiva. Logo, não foi identificada situação de trabalho infantil, abuso físico, sexual, maus-tratos ou abandono, além delas estarem matriculadas na escola, vacinadas e alimentadas. A respeito da alegada condição de higiene precária, apenas a Assistente Social destacou não haver rede de esgoto instalada na residência da família, responsabilidade dos poderes públicos, que deveriam ter sido oficiados para solucionar a questão, conforme disposição do ECA quanto ao procedimento a ser adotado na intervenção Estatal sobre qualquer família.

Somente uma visão elitista e insensível – incabível a juízes e promotores de justiça -  diante da realidade sócio-econômica brasileira tornaria minimamente justificável identificar crianças brincando descalças em chão batido e a alimentação de recém-nascida com leite de vaca após o leite materno se exaurir como situação de risco capaz de fundamentar uma medida tão grave, a mais excepcional prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente - o encaminhamento de incapazes para abrigo e adoção.

É de extrema leviandade apontar os pais das crianças – Jerôncio e Silvânia – como drogados (sic) e, se os fossem, seria dever do Estado encaminhá-los a programas de auxílio e buscar a família extensa, reconhecidamente presente na criação das mesmas, além de lhes dar o direito de defesa para a efetivação do devido processo legal. Cabe salientar a atuação presente dos Avós maternos e paternos na assistência às crianças reconhecida no processo.

Causa espanto tratar como precária e excepcional, reversível a qualquer tempo, como quer fazer o crer a nota emitida pelo juiz Vitor Bizerra, a concessão de guarda para as famílias do interior do Estado de São Paulo. A grande distância física e cultural que esta localidade mantém de Monte Santo e o tempo em que o processo ficou sem tramitação desconstrói o discurso da efemeridade da medida, no que se apostou decidida e definitivamente na sua irreversibilidade. O juiz permaneceu na comarca seis meses em seguida à retirada brutal das crianças e nada mais fez no processo, embora coubesse a este impulsioná-lo.

Curiosamente, o juiz afirma que passaram a surgir na comarca pedidos de adoção para estas crianças. O que este não revela é que nas próprias petições iniciais, as famílias afirmam terem tomado conhecimento das crianças a partir de comunicação do juiz Vitor. Sobre o questionamento a respeito da paternidade, este não procede, pois Jerôncio é pai afetivo e jurídico das crianças citadas pelo juiz em note.

Sobre estes infantes, sujeitos de direitos, o CEDECA indigna-se com o tratamento que lhes foi dado a despeito de mais de 20 anos de luta dos movimentos sociais para o  reconhecimento de sua cidadania, dignidade e respeito, conforme positivado na Constituição Federal, no ECA e na  Convenção dos Direitos das Crianças. Os filhos de Silvânia foram apreendidos de forma covarde, à luz de um INDEVIDO PROCESSO LEGAL, sem que ninguém lhes explicasse sobre o que estava acontecendo, por que ou para onde iriam e quem os cuidaria. Após a medida, nem o Ministério Público ou Poder Judiciário buscaram informações sobre a convivência das crianças com os guardiões.

Salientamos que não pode passar despercebido o papel desempenhado pela Sra. Carmem, conhecida na região há mais de quatro anos como “mulher que leva crianças para criar”, embora  jamais investigada pelo Poder Público.

Desta forma reiteramos nossa luta na defesa intransigente do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal e da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, insistindo no pedido de revogação da guarda provisória e imediato retorno de todos os filhos de Silvânia, como já consta nos autos do processo.

Waldemar Oliveira, OAB 16177
Maurício Freire, OAB 13469
Isabella da Costa Pinto, OAB 24903

Cresce número de famílias com mulheres no comando

Texto da Agência Brasil


RIO DE JANEIRO – O Censo 2010 mostrou um aumento das famílias sob responsabilidade exclusiva das mulheres, que passou de 22,2%, em 2000, para 37,3% em 2010. Os dados estão na pesquisa Censo Demográfico 2010 - Famílias e domicílios - Resultados da Amostra, divulgada nesta quarta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Uma novidade na pesquisa foi a investigação sobre a responsabilidade compartilhada entre o casal na manutenção dos lares. Nos domicílios ocupados por apenas uma família, 34,5% estavam nessa condição, o que soma 15,8 milhões de casas.

De acordo com o técnico do IBGE Gilson Mattos, nas famílias secundárias, que convivem com a principal, foi verificado que 53,5% são chefiadas somente por mulheres. “Provavelmente por conta de um divórcio, uma filha volta para a casa dos pais ou a filha tem um filho, mas não contrai matrimônio, continua na casa dos pais.”

Outro dado divulgado nesta quarta-feira foi a verificação do aumento na proporção de unidades domésticas unipessoais (com apenas um morador), que passaram de 9,2%, em 2001, para 12,1% em 2010. A coordenadora da pesquisa, Ana Lúcia Saboia, explica que, em muitos casos, são idosos cujos filhos já saíram de casa e perderam seus cônjuges.

“Há estudos que mostram que [isso] não é economicamente sustentável, um problema que tem ocorrido muito em países desenvolvidos. Nos países escandinavos, 40% das unidades domésticas são de pessoas que moram sozinhas, isso preocupa tanto pela questão econômica quanto pelo comportamento. No Brasil, esse fenômenos está começando a se configurar com as pessoas mais idosas”, explicou.

A coordenadora cita alguns motivos para isso. “Uma por que envelheceram e perderam o companheiro e acabaram morando sozinha ou por opção mesmo”, destaca. Essa situação é verificada no caso de 39,5% das mulheres e 10,4% dos homens, enquanto entre os solteiros a proporção sobe para 58,9% dos homens e cai para 38,7% das mulheres.

quarta-feira, 3 de outubro de 2012

MANIFESTO PAD - As eleições e a reforma política no Brasil

O PAD - Processo de Articulação e Diálogo Internacional para os Direitos Humanos, rede formada por seis agências ecumênicas europeias e mais de 160 entidades parceiras no Brasil - manifesta publicamente sua crítica ao sistema político eleitoral e a afirma a necessidade de ampliar a democracia no Brasil. Uma reforma política ampla, democrática e participativa é o caminho.

O processo eleitoral no Brasil está deixando de ser, por excelência, o período em que se tem a oportunidade de discutir publicamente a política enquanto caminho para o bem público e o bem comum. Desde que passou a ser regido majoritariamente por interesses privados e pelos poderes econômico e do marketing político, este período passa muitas vezes ao largo para a população, ou ainda pior: é tido como uma enfadonha obrigação.

Ainda que as distorções do sistema político conduzam a maior parte das pessoas a uma descrença na política e a uma convicção de falta de opções, as eleições são uma real oportunidade de reafirmar as conquistas históricas e os marcos fundamentais da democracia. Mais do que isso: ainda que não seja o único, trata-se de um momento importante para discutir a política como mecanismo garantidor de direitos e os direitos como conquistas da sociedade; e a necessidade de ampliarmos a democracia e os direitos no país.

Ao mesmo tempo em que temos crítica à política tal qual ela se constitui hoje, afirmamos que é a própria política o caminho para a transformação deste cenário. Foi com esta concepção que diversos movimentos e articulações da sociedade civil criaram a Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político.

Este movimento está baseado em duas premissas: a primeira, de que o sistema político chegou a um limite de distorções e contradições; a segunda, de que, apesar de ter chegado neste limite, o sistema político é uma ferramenta fundamental para a garantia de direitos que deve ser aprimorada, atualizada e ampliada.

A questão central deste movimento está em uma proposta de ampliação da democracia tal qual a conhecemos, para isso propõe uma Reforma Política ampla, democrática e participativa para o Brasil.

Envolvidas em um vasto processo de mobilização, estas entidades construíram uma proposta da Iniciativa Popular nos moldes do projeto Ficha Limpa, que discute e propõe uma nova forma de se pensar e de exercer o poder. Para isso propõe o fortalecimento da democracia direta e o aperfeiçoamento da democracia representativa, centrando o exercício do poder na soberania popular.

Hoje centrado na representação – e criando distorções, como, por exemplo, a de “apenas votar porque se é obrigado” – o sistema político precisa de uma transformação radical e urgente. É preciso criar instrumentos de participação direta da população nas decisões, sem intermediações e fortalecendo a soberania popular. É preciso que isso se dê em bases sólidas, em um projeto que democratize o plano representativo, o judiciário e as comunicações e amplie o poder criando estruturas participativas.

Entre outras coisas, as entidades articuladas à Plataforma da Reforma Política apoiam uma nova regulamentação do art. 14º da Constituição Federal que trata do plebiscito, do referendo e da iniciativa popular; defendem que determinados temas só possam ser decididos pelo povo, através do plebiscito e do referendo, como, por exemplo, o aumento dos salários dos parlamentares, a realização de grandes obras e as privatizações; defendem reformas no sistema eleitoral que possibilitem aos segmentos subrepresentados nos espaços de poder (mulheres, população negra e indígena, em situação de pobreza, do campo e da periferia urbana, da juventude e da população homoafetiva, etc) a disputa em igualdade com os demais; e defendem a democratização e a transparência dos partidos.

Por isso, o PAD vem manifestar seu apoio a esta ideia: somente uma Reforma Política ampla e democrática e participativa é capaz de alargar a democracia no país, aumentando o poder popular e criando instâncias participativas e deliberativas e promovendo melhorias significativas no sistema representativo. Quem sabe, assim, seja possível devolver o sentido público ao período eleitoral e o direito ao debate público de qualidade à população brasileira. Em última instância, retomando o valor da cena política enquanto espaço de conquista e ampliação dos direitos.