O Centro Dom Helder Camara de
Estudos e Ação Social (CENDHEC) vem a público manifestar sua solidariedade às
famílias dos adolescentes em cumprimento de medida de internação no Centro de
Atendimento Socioeducativo (CASE) Abreu e Lima, em especial, daquela que teve
seu filho morto na Unidade, no último dia 28/05/12 (segunda-feira).
Da mesma forma, nos solidarizamos
com aqueles trabalhadores daquela Unidade que vêm se esforçando para
desenvolver um trabalho sério e, muitas vezes, também, são expostos a um
ambiente de extrema violência institucional, do qual foi vítima mais um agente
socioeducativo, ferido, de forma grave, nessa última rebelião.
O modelo ainda vigente em Unidades
como: os CASES Abreu e Lima, Cabo de Santo Agostinho e CENIP Recife (masculino)
já deram à sociedade pernambucana e do Brasil exemplos emblemáticos, nos
últimos meses, de que necessitam de providências urgentes para sua
transformação, a começar pela superlotação dessas Unidades, que excede mais que
o dobro de sua capacidade de atendimento. Esse fato, por si só, já denunciado nos
veículos de comunicação e, ainda, pelas vias institucionais, onde podemos
destacar o Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inviabiliza
qualquer tipo de trabalho socioeducativo junto aos adolescentes e jovens
atendidos, constituindo-se em uma realidade que instaura um regime de tortura
pela omissão do Estado.
A despeito de termos conhecimento
da liberação de recursos federais para a construção de novas Unidades, nos
moldes arquitetônicos do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
SINASE -, a entrega dessas tem sido protelada, passando por um processo
bastante moroso, que indica a falta de prioridade política por parte do Governo
do Estado para essa área.
Da mesma forma, urge o
encaminhamento de certame público para o preenchimento das carreiras dos
funcionários da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE – bem como a
implantação de um processo de formação continuada de seus quadros, conforme
previsto no Plano Estadual de Reordenamento do Sistema Socioeducativo em
Pernambuco (2010-2015), aprovado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente – CEDCA/PE.
Mas, a situação é ainda mais
complexa, na medida em que, também, envolve a responsabilidade dos municípios,
no desenvolvimento das medidas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação
de Serviços à Comunidade) para os adolescentes que praticam atos infracionais,
que possibilitaria um atendimento de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA -, reservando a internação ou semi-liberdade (privação de
liberdade) aos casos mais graves.
A despeito da importância desse
serviço de acompanhamento dos adolescentes em meio aberto, que possibilita,
inclusive, maior proximidade e corresponsabilização da família e da comunidade,
vem demonstrando extrema fragilidade e funcionamento inexistente em grande
parte dos municípios pernambucanos.
De outro modo, também, vivemos a
crise de um modelo que tende a estigmatizar, encarcerar, quando não exterminar
grande parte dos jovens negros, do sexo masculino, das periferias, conforme vem
apontando, seguidamente, as pesquisas do Mapa da Violência.
Essa realidade implica a
responsabilidade de todo Sistema de Justiça e Segurança Pública (Judiciário,
Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias), bem como os demais
integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente -
SGDCA (Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, Centros de Defesa da Criança
e do Adolescente...). Além disso, conforme o Art. 227, CF 88, se configura como
responsabilidade compartilhada não só pelo Estado, mas pela família, comunidade
e sociedade, como um todo.
Precisamos, enfim, lutar para a desconstrução
dos preconceitos e conseqüente realidade de violação sistemática dos direitos
infanto-juvenis, a fim de cumprir os compromissos assumidos pelo Brasil perante
a comunidade internacional, quando da ratificação da Convenção Internacional
dos Direitos da Criança (ONU, 1989), a fim de vigorarem os princípios do melhor
interesse da criança, da prioridade absoluta, a se respeitar sua condição
peculiar de pessoa em desenvolvimento e sujeito de direitos, que requerem,
portanto, cuidados especiais.
É preciso, desde já, reverter o
quadro, hoje, observado, investindo nas políticas sociais básicas, como, por
exemplo: educação, saúde e moradia, a fim de garantir o respeito à dignidade
humana inerente a cada um de nós e permitir a promoção da cidadania plena.
Quanto mais se retardem esses
investimentos, em cumprimento da nossa Constituição Federal de 1988 e da Lei
9.069/1990 (ECA), como prioridade absoluta, continuaremos a assistir a
reprodução da barbárie em nossa sociedade, com uma escalada da violência estrutural,
que é fruto da desigualdade histórica que assola nosso país.
Toda essa realidade vem sendo
pauta de nossas provocações enquanto Centro de Defesa da Criança e do
Adolescente, parte da sociedade civil organizada, nos espaços de articulação
como o Fórum Socioeducativo (Misto) e o Fórum Estadual de Defesa dos Direitos
da Criança e do Adolescente, os quais, vem, organizando e realizando, desde que
3 jovens foram mortos no CASE do Cabo de Santo Agostinho, em janeiro deste ano,
atos públicos que denominamos de “Vigílias pelo fim da violência nas Unidades
da FUNASE”.
Conclamamos a toda sociedade a
engrossar esse movimento, participando ativamente da próxima Vigília, que
ocorrerá no dia 19/06/2012, com concentração às 16h, na Praça da República, em frente
ao Palácio do Governo do Estado de Pernambuco.
Queremos nada mais, que os
recursos oriundos do desenvolvimento econômico do Estado, que vem sendo
apontado como um dos maiores Produtos internos Brutos (PIB’s) do país, sejam
aplicados, efetivamente, na melhoria da vida da nossa população com maior grau
de vulnerabilidade (crianças e adolescentes), com vistas ao bem estar da nossa sociedade!
Recife, 31/05/2012.
Equipe do CENDHEC