segunda-feira, 4 de julho de 2011

Organizações e movimentos sociais prestigiam lançamento do Comitê Popular Copa 2014 - PE


Foi realizado nesta segunda-feira (4 de julho), na Livraria Poty, o lançamento do Comitê Popular da Copa 2014 - Pernambuco, cujo objetivo será exercer controle social público sobre obras e ações da Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Diversas organizações prestigiaram o lançamento desse Comitê, que vai articular movimentos sociais, sindicais, ambientais, feministas, ONGs, redes, fóruns e articulações da sociedade civil de direitos humanos e da reforma urbana, para o debate público e aberto acerca dos impactos, legados e transparência dos grandes projetos e de infraestrutura relacionadas à transformação do espaço urbano-metropolitano e da copa 2014 em Pernambuco.



CONFIRA AS DIRETRIZES DO COMITÊ POPULAR COPA 2014 – PERNAMBUCO

1.  TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO 
Devem ser de domínio público, inclusive e principalmente pelas comunidades diretamente afetadas, os planos, projetos, cronogramas, convênios e ações promovidas no âmbito da Copa em Pernambuco.

2. TRANSPARÊNCIA E ACESSO AO ORÇAMENTO PÚBLICO
Devem ser divulgados junto a opinião pública, os orçamentos relativos às obras da Copa em Pernambuco, para que sua execução seja acompanhada pela sociedade civil.
Nenhuma política de proteção, garantia de direitos e ou preservação socioambiental deverá sofrer cortes e ou interrupções em função da necessidade de direcionar recursos públicos para equipamentos e ou infraestruturas relacionadas aos jogos.

3. DIREITOS TRABALHISTAS RESPEITADOS
Devem ser plenamente respeitados, desde já, os direitos trabalhistas nos processos de construção das infraestruturas e equipamentos para a Copa, assim como todos os serviços relacionados aos jogos.
Devem ser tomadas medidas urgentes de inclusão em regime formal de trabalho, trabalhadores e trabalhadoras que estejam em contextos informal e precarizado de relações trabalhistas.
Trabalhadores e trabalhadoras ambulantes e informais não deverão sofrer perseguição e criminalização por parte do Estado.

4. DESPEJO ZERO NA REALIZAÇÃO DA COPA – PE
Por princípio e em respeito às leis existentes, não devem ocorrer remoções e despejos visando a realização dos eventos.
Ações urbanísticas e ambientais relacionadas à Copa devem proporcionar melhoria na qualidade de vida das pessoas, principalmente, daquelas pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade socioambiental, garantindo-se a elas o direito à moradia e o direito à cidade com as obras, nos termos do que determinam a legislação nacional e as recomendações e tratados internacionais.
Previamente e preventivamente, populações, movimentos, organizações, redes e fóruns e, especialmente, os Conselhos Estaduais e Municipais devem ser partes centrais em eventual tomada de decisão acerca de qualquer circunstância técnica, ambiental e ou social relacionada à hipótese de remoção e ou similar. 

5. PARTICIPAÇÃO POPULAR EM CONSULTAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
As ações e obras propostas no âmbito da Copa – PE devem ser objeto de consultas e audiências públicas, sendo que os posicionamentos e recomendações definidas nesses espaços devem orientar as ações, garantindo, a efetiva participação popular, particularmente das comunidades diretamente afetadas.

6.  NENHUMA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS
As ações de segurança e intervenção urbanística relativas à Copa PE devem respeitar e efetivar os direitos humanos.
Seu objetivo deve ser melhorar a realidade urbana e as condições de vida de populações em contextos de vulnerabilidade e ou desigualdade, a exemplo de moradores e moradoras de assentamentos informais, crianças e adolescentes, trabalhadores e trabalhadoras informais, comunidades indígenas e afrodescendentes, população em situação de rua, artistas populares, dentre outros.

7. LEGADO SOCIOAMBIENTAL E DE AMPLIAÇÃO DE DIREITOS
O saldo final dos investimentos e políticas de incentivos praticados para viabilizar as ações da COPA em PE devem se traduzir em:
Um legado socioambiental positivo para toda a sociedade.
Uma condição para ampliar o acesso a direitos humanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais pela sociedade local.
Uma oportunidade para fortalecer redes e políticas voltadas para economia solidária, para a proteção e promoção da igualdade, assim como para inclusão e equidade socioespacial na RMR.
Para tanto, deve ser construído em Pernambuco, um PLANO DE COMPROMISSOS PRÓ-LEGADOS DA COPA 2014 – PE, em diálogo com as organizações sociais, comunidades afetadas e demais esferas públicas do estado e da Região Metropolitana do Recife.

8. LEGALIDADE E PLENO RESPEITO AOS DIREITOS CONTRA QUALQUER TENTATIVA DE INSTAURAÇÃO DE MODELOS DE AÇÕES PÚBLICAS COM VISTAS À “CIDADE DE EXCEÇÃO”.
Os direitos já inscritos na Constituição do País e na Legislação do Estado de Pernambuco não deverão, sob qualquer hipótese, ser constrangidos, suspensos e ou secundarizados para dar lugar a urgências e ou justificativas de realização dos jogos a qualquer custo.
As adequações legais para a realização das obras da Copa – PE devem observar e aplicar os princípios que constam no Estatuto da Cidade, na Constituição Federal e nos tratados e acordos internacionais, permitindo, assim, a construção de cidades justas, democráticas, sustentáveis e inclusivas e a garantia de direitos historicamente conquistados.
Planos Diretores, legislações urbanística e fiscal, regras para a contração de obras de interesse público (licitações, concessões públicas, etc) devem ser estritamente respeitadas e qualquer isenção ou renúncia fiscal ou legal deve ser objeto de amplo debate.


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