terça-feira, 31 de março de 2015

Fórum DCA do Recife convida todas e todos para Reunião de Mobilização para o dia 10 de abril

Hoje, dia 31 de março, a partir das 14h haverá uma reunião de mobilização para o dia 10 de abril - Dia Nacional Contra a Redução da Maioridade Penal. A mesma acontecerá no Conselho Estadual de Direitos da Criança e Adolescente (CEDCA/PE).

Considerando o cenário referente a temática da Redução da Maioridade Penal, o Fórum de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Recife (Fórum DCA do Recife) acha necessário uma articulação maior na luta na defesa radical dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Estado de Pernambuco. 

Com isso, o Fórum DCA do Recife, convida o Fórum Estadual de DCA, o FEPETIPE, a Rede de Enfrentamento, as Associações de Conselheiros Tutelares, Movimento Nacional de Direitos Humanos – PE, Conselhos Estadual e Municipal de Direitos Humanos, Observatório de Direitos Humanos, Comitê de Direitos Humanos, Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e o CEDCA a compor uma Frente Ampla de Mobilização contra a Redução da Maioridade Penal.


quinta-feira, 26 de março de 2015

ONGs promovem workshop sobre regularização fundiária para magistrados do judiciário



Com o tema "A atuação do judiciário e do ministério público na regularização das ZEIS" o Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social (Cendhec) e a Habitat para a Humanidade Brasil (HPH Brasil) estarão realizando um workshop sobre regularização fundiária para magistrados do judiciário. O evento acontece entre os dias 26 e 27 de março, no Fórum Rodolfo Aureliano, e tem como parceria com a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (AMEPE), a Procuradoria Cível do Ministério Público de Pernambuco e Escola Judicial do TJPE.

Conduzindo duas oficinas do workshop, os representantes de ambas as organizações realizarão painéis e debates dentro da temática da posse segura da terra. O evento conta, ainda, com exposição dos desembargadores Jones Figueiredo Alves e José Fernandes Lemos (TJPE).

As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são áreas demarcadas no território de uma cidade para assentamentos habitacionais de população de baixa renda. A proposta nasceu em Recife na década de 80 visando flexibilizar normas e padrões urbanísticos para, através de um plano específico de urbanização, regularizar o assentamento e garantir o acesso à posse segura da terra. Em 2001, a iniciativa foi incorporada ao Estatuto das Cidades, tornando-se um importante instrumento urbanístico para as cidades brasileiras.  Contudo, as famílias que vivem em ZEIS precisam passar por processos judiciais para garantir a posse da terra e, muitas vezes, estes processos duram mais de dez anos. Algumas ações em trâmite no judiciário pernambucano chegam a datar de 1996, ainda sem solução.


“Com esta oficina, esperamos sensibilizar os magistrados para que deem prioridade a esses processos que envolvem comunidades carentes do Recife”, diz Ronaldo Coelho, assessor jurídico da Habitat Brasil, organização cujo foco é o direito à moradia. “O poder judiciário tem um importante papel na garantia do direito à moradia das áreas ZEIS. Essa oficina é um momento para dialogar com o Ministério Público sobre essa questão”, complementa Alexandre Pachêco, advogado do Cendhec. 

Além do judiciário, o evento contará com presença de representantes de comunidades envolvidas nas ações de regularização fundiária, representantes do PREZEIS e movimentos populares.  

Programação

Quinta-feira (26 de Março)

09h00 – Abertura
AMEPE – Exmo. Sr. Dr. Desembargador Antenor Cardoso
Escola Judicial do TJPE – Exmo. Sr. Dr. Desembargador Ricardo Paes Barreto
Ministério Público – Exmo. Sr. Dr. Procurador Francisco Sales de Albuquerque
HPH Brasil – Dr. Ronaldo Coelho

09h30 – Painel: Estudo de caso sobre situação de ações de usucapião no Recife.
Cendhec - Dr. Alexandre Pachêco

10h20 – Exposição dos Exmos. Desembargadores do TJPE Jones Figueiredo Alves e José Fernandes Lemos.
10h50 – Debates abertos ao público
12h00 – Encerramento do primeiro dia.

Sexta-feira (27 de Março)

09h00 – Apresentação de propostas de procedimento para as ações de usucapião.
10h20 – Debates e contribuições dos participantes
12h00 – Encerramento


segunda-feira, 23 de março de 2015

Cendhec elabora Nota Pública com seu posicionamento contrário a Redução da Maioridade Penal


Imagem: Oficina de Imagens

NOTA PÚBLICA

O Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social - Cendhec, entidade da sociedade civil que tem a missão, dentre outras, defender e promover os direitos humanos de crianças e adolescentes vem manifestar seu posicionamento CONTRÁRIO ao conjunto de Propostas de Emendas Constitucional existentes no Congresso Nacional, cuja finalidade é alterar o art. 228 da Constituição Federal de 1988 para reduzir a Maioridade Penal e dar o mesmo tratamento a adolescentes e adultos.

Inicialmente sugerimos a todos e todas, a considerar que nós, de alguma forma, temos responsabilidades e deixamos marcas na trajetória e história de vida desses adolescentes que, pela negação de direitos, ausência dos pais/responsáveis, ação e omissão da sociedade e do estado, encontra-se em prática de ato infracional ou vulneráveis a ela. Nesse sentido, iniciamos nosso diálogo com uma lição do Gonzaguinha, nos ilumina que nos chama a refletir:

“...E aprendi que se depende sempre
De tanta, muita, diferente gente;
Toda pessoa sempre é as marcas
Das lições diárias de outras tantas pessoas.”
(Gonzaguinha. Caminhos do Coração)

Nesse momento de reflexão, apresentamos alguns aspectos relevantes que nos fundamenta a ser radicalmente CONTRA a Redução da Maioridade Penal:

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente (ILANUD), 10% do total de crimes no Brasil, são cometidos por jovens. Desse montante, cerca de 87% são atos contra o patrimônio, como roubo e furto, e não contra a vida. E os atos infracionais cometidos contra vida por adolescentes equivalem a menos de 2%. Em contraponto a esta constatação, o que se vê é um elevado nível de responsabilização dos adolescentes, posto que, em levantamento realizado em anos anteriores, considerando um período de 10 anos, os 90% dos “crimes” cometidos por adultos levou a duplicar o número de encarceramentos. Entretanto, identificamos que neste mesmo levantamento, foi constatado que para aqueles adolescentes que cometeram os 10% dos “crimes”, ou seja, a minoria, o número de adolescentes em regime de internação simplesmente quadriplicou, (397% de elevação do índice). Na mesma pesquisa é revelado que das violências cometidas contra a pessoa no país, mais de 40% ocorrem contra os adolescentes e jovens.

Essa questão desfaz o mito de que nada acontece com o adolescente que comete o ato infracional. Isso também é reforçado pelo fato de que o adolescente infrator pode ficar até nove anos respondendo por seus atos, através da progressão de medidas. Para especialistas em justiça juvenil, a punição pode até ser mais rigorosa do que a dispensada a um adulto. Por exemplo, um adulto pode responder por a uma acusação de homicídio em liberdade, já o adolescente não, esse vai direto para o internamento.

Diante disso, ocorre que as infrações praticadas por adolescentes ganham grande visibilidade e repercussão na mídia, causando uma falsa impressão de que o número de atos cometidos por adolescentes são elevados. Essa situação, além de desinformar a população sobre a verdade dos fatos, termina que a induz a um erro de julgamento e consequentemente deflagra uma campanha a favor da redução da maioridade penal, sem nenhuma base legal, científica e social.
Em nome da verdade e de uma postura justa, basta que se busque as informações nas Varas de Infância e Juventude, Delegacias Especializadas e outras fontes, que qualquer reporte ou cidadão comprovará que o alarde midiático e sensacionalista nestes casos não condiz com a realidade em números e em fatos, prova disto é que a cobertura de um episódio envolvendo um adolescente como autor da infração, repercute semanas na mídia, já os cometidos por adultos, imensamente em maior quantidade, tem bem menos repercussão e visibilidade, assim como os assassinatos de jovens no Brasil, que não repercute tanto como deveria (ver mapa da violência).

O discurso fácil daqueles que, ao invés de combaterem de forma efetiva e eficaz as VERDADEIRAS causas da violência, pregam o ataque a seus efeitos, contribuindo apenas para a perpetuação e agravamento do problema da violência.

Em termos de reincidência, o regime prisional para adultos apresenta índice elevado, beirando os 90% de reincidência, já o Regime de Internação para adolescentes chega a quase 60%. Considerando que as unidades de internação ainda não estão cumprindo devidamente o que rege o SINASE, negando dessa forma a vivência do processo socioeducativo.

Portanto, está mais do que provado que a punição pura e simples, bem como a quantidade de pena prevista ou imposta, mesmo para o adulto, não é um fator de diminuição da violência.  Dessa forma, acreditar que com a redução teremos comprovada a equação: “mais tempo de punição=menos crimes” é acreditar num MITO, concretamente a equação que pode funcionar é: Direitos efetivados = diminuição da violência.

Diante deste contexto, onde está o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento e ao princípio da brevidade? O afastamento que, em tese, deveria ser temporário, passa a ser duradouro. Depois de anos de lutas, nacionais e internacionais, pela garantia de direitos, o Brasil está se propondo a uma política de segregação infanto-juvenil.

Não necessitamos de propostas simplistas, imediatistas e reducionistas de direitos. O Estado precisa favorecer a institucionalização do Sistema de Garantia de Direito, fundamentado no Art. 86 do ECA, fornecendo condições para que os órgãos públicos integrantes dele, implementem as políticas públicas e, atuando articuladamente com a sociedade civil, previnam violações e defendam direitos de crianças e adolescentes.

Então, com este sentimento, convocamos a todos e todas a serem proativos, a pesquisarem, a conhecer o tema, e com base em dados e pesquisas que revelam a verdade, não se iludirem com “argumentações” carregadas de senso comum, sem aprofundamento e comprovação, evitando dessa forma o risco de ser massa de manobra, daqueles e daquelas que fazem uso fácil e manipulado da opinião pública, não assumindo suas verdadeiras responsabilidades com as questão sociais no Brasil. E nesse aspecto, o Nelson Rodrigues nos faz pensar!

“É fácil livrar-se das responsabilidades.
  Difícil é escapar das conseqüências
 por se ter livrado delas”
(Nelson Rodrigues)


O momento é de nos unirmos e juntos fazer valer os Direitos das Crianças e Adolescentes nesse País, em todos os aspectos, direcionando nossas forças e energia para o cumprimento do que rege a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Cendhec colabora em formação realizada pelo FNRU

Na última segunda-feira, 09, o Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec) colaborou na formação realizada pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), em Brasília.


Na ocasião, foram analisados os objetivos e formas de atuação do FNRU nesse importante espaço de gestão democrática e participativa. Além disso, foi realizada ampla análise do atual contexto para a política de desenvolvimento urbano.



Através do advogado e membro da coordenação do Cendhec, Alexandre Pachêco, foi realizada a facilitação na formação. No local, ele apresentou os avanços e desafios nos temas tratados pela Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos.