CENDHEC é assistente de acusação do caso
Nesta terça-feira (7 de junho), o réu Josenildo José Caldas Lins vai a júri popular na 4ª Vara do Tribunal do Júri do Recife, situada no primeiro andar do Fórum Thomaz de Aquino, Santo Antônio. O acusado, que é ex-soldado da Policial Militar de Pernambuco (PMPE), será julgado por tentativa de homicídio duplamente qualificado contra Edson Damião Calixto, na época com 14 anos de idade. A sessão será iniciada às 9h.
Esse é um dos primeiros casos acompanhados pelo Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec), que estará no julgamento como assistente de acusação do caso, através dos advogados Paulo César Maia Porto e Marcelo de Santa Cruz. O atual promotor do caso é Quintino Geraldo Diniz de Melo. O processo criminal foi iniciado na Vara da Justiça Militar Estadual. Em seguida, foi transferido para a Primeira Vara de Crimes contra Criança e Adolescentes e depois redistribuído, em 2009, para a 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
Segundo denúncia oferecida pelo MPPE em outubro de 1993, os denunciados, no exercício da função policial, espancaram Edson Calixto, no dia 28 de dezembro de 1991. Para não morrer o adolescente fingiu de morto e foi levado para o Hospital da Restauração, quando o Cendhec através de seus advogados o localizou, ocasião em que o mesmo relatou o que teria acontecido. A vítima ficou paraplégica em razão das lesões provocadas pelos disparos de arma de fogo realizados pelos acusados.
De imediato, o caso foi levado ao conhecimento do então governador Joaquim Francisco, ao comandante geral da PM na época, coronel José Lins Falcão e ao então secretário de segurança pública, Tito Aureliano.
O processo criminal ainda tem mais três réus. O soldado da PM reformado Antônio Pedro da Silva e o soldado da PM Edvaldo Santiago de Azevedo, também seriam levados a júri, mas recorreram e aguardam julgamento da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O quarto acusado, o cabo da PM Antônio Oliveira de Amaral, faleceu no dia 29 de junho de 1997. Nesse caso, a Vara do Tribunal do Júri promoveu a extinção da punibilidade.
Esse caso foi julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, tendo o governo brasileiro sido condenado, com base no atentado à vida de Edson e a falha do governo em processar o crime cometido contra Edson.