quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

O Tribunal de Justiça de Pernambuco reafirmou o acesso à justiça e o direito a moradia das comunidades ZEIS.

Na última segunda, 12 de janeiro, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), discutiu se era possível que moradores de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) regularizassem seus imóveis através de ações de usucapião individual.

O motivo do debate foi o entendimento de alguns juízes do primeiro grau que defendem ser impossível para um(a) morador(a) de baixa renda, residente em qualquer uma das 68 ZEIS de Recife, regularizar sua moradia por meio da usucapião. Para esses magistrados,  só seria possível a regularização da área ZEIS como um todo e de uma só vez. Para isso seria obrigatório que toda a comunidade entrasse com uma única ação coletiva em que todos os moradores da área fossem autores da mesma.

O entendimento desses magistrados, nos últimos seis anos, gerou quase 300 (trezentas) decisões negativas nas diversas ações de regularização fundiária que correm na justiça estadual. O Centro Dom Helder Câmara de Estudos e ação social (Cendhec), promotor de mais de 1200 ações judiciais de usucapião para regularização fundiária foi um dos principais sujeitos políticos nesse debate.

O Cendhec, desde o aparecimento das decisões que sustentavam essa tese, vem recorrendo ao TJPE e demonstrando que não existiam bases legais que impedissem as ações de usucapião. Assim, a adoção da tese da impossibilidade apenas funcionaria como uma barreira entre as comunidades e o poder judiciário. Mais do que isso, a adoção definitiva dessa tese não só impediria que as comunidades que hoje pedem a regularização atingissem esse objetivo, como também impediria que qualquer morador de ZEIS, de qualquer município de Pernambuco, no futuro, pudesse entrar com uma ação de usucapião para regularizar seu imóvel.

O debate do tema foi chamado pelo Desembargador Jones Figueiredo, que é relator de um dos recursos apresentados pelo Cendhec. Tendo identificado decisões diferentes sobre o mesmo tema, o Desembargador optou por provocar a Corte Especial do TJPE para que esta unificasse os entendimentos.

Após uma longa espera, os representantes do Cendhec, da associação Habitat Para a Humanidade Brasil e do Fórum do PREZEIS receberam a notícia de que o último processo a ser analisado naquela tarde seria o “incidente de uniformização de jurisprudência” aguardado. O desembargador relator havia solicitado à presidência e aos colegas desembargadores que este processo fosse julgado ainda naquela tarde, pois havia no plenário representantes das comunidades ZEIS que aguardavam por aquela decisão.

Inicialmente, o Ministério Público solicitou a palavra e defendeu eloquentemente a possibilidade dos moradores ajuizarem ações de usucapião. Tratava-se de forma de garantia do direito à moradia a ser defendido pelo judiciário.

Após a apresentação do relatório do processo, seguido pela sustentação oral realizada pelo advogado e membro da coordenação do Cendhec, Alexandre Pachêco, o Desembargador Jones Figueiredo apresentou seu voto. Demonstrou o Desembargador que concordava com os argumentos apresentados pelo Cendhec e compreendia plenamente que a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade ofereciam aos moradores de ZEIS duas possibilidades para regularização fundiária e que não poderia o magistrado obrigar a comunidade inteira a se reunir numa única ação.

Após rápido debate a corte passou a votação e Desembargador após Desembargador o TJPE afirmava o acesso à justiça e o direito à moradia como valores de cidades em busca de justiça. O voto do desembargador Relator foi adotado por unanimidade e o encerramento aplaudido pelas lideranças que num raro momento se enxergavam no poder judiciário.


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