NOTA DE SOLIDARIEDADE
O CENTRO DOM HELDER CAMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL (CENDHEC), entidade de Direitos Humanos, com sede à Rua Galvão Raposo, 295, Madalena, Recife, Pernambuco, cuja missão é defender e promover os direitos humanos, em especial de crianças, adolescentes, moradoras e moradores de assentamentos populares e grupos socialmente excluídos, contribuindo para a transformação social, rumo a uma sociedade democrática, equitativa e sem violência, vem de público manifestar sua irrestrita solidariedade às famílias atingidas pela catástrofe ocorrida no estado do Rio de Janeiro, compreendendo as cidades de Teresópolis, Petrópolis e Nova Friburgo.
Na oportunidade, o CENDHEC engaja-se na campanha de arrecadação de donativos, fazendo através do CDDL (Centro de Defesa dos Direitos Humanos) de Petrópolis, que tem como patrono o teólogo Leonardo Boff, divulgando entre os nossos parceiros e colaboradores, a sua conta bancária do Banco do Brasil, agência 0080-9 conta-corrente 26973-5, aguardando que as pessoas atendam este ato de solidariedade humana.
A propósito, é preciso advertir as autoridades dos três níveis de poder (federal, estadual e municipal), de que essas ações emergenciais são insuficientes para uma solução definitiva. Aqui em Pernambuco, fomos também vítimas, mais de uma vez, do descaso do poder público. As últimas chuvas ocorridas no mês de junho do ano passado destruíram cidades, provocando perdas materiais e vidas humanas.
Propomos como solução para as autoridades também nos três níveis de poder, o que agora sugerimos que sejam implementadas na catástrofe que se abateu no estado do Rio de Janeiro:
1) Fortalecer as ações emergenciais, com doações, sob a coordenação de Comitês organizados pela sociedade civil, compreendendo entidades de direitos humanos, igrejas, clubes de serviços, associações de moradores, contando com o apoio na sua infra-estrutura de responsabilidade do Estado e do Município;
2) Cobrar ações definitivas dos governos no sentido de que seja garantida a reconstrução das cidades em locais seguros, evitando que tais acontecimentos ocorram em outra oportunidade, conforme costume acontecer;
3) Instituir um Comitê de Controle e Monitoramento, caso não haja no Estado e no Município, o Conselho de Desenvolvimento Urbano ou Conselho das Cidades, cuja composição deve ser paritária e de caráter deliberativo. Esse Comitê deverá ficar responsável pelas fiscalizações da aplicação dos recursos públicos e privados destinados para a reconstrução dessas cidades;
4) Definir calendário e formas de prestação de contas e apresentação de relatório de monitoramento.
O Cendhec, sensibilizado com o sofrimento e a dor de nossos irmãos, coloca sua irrestrita solidariedade, parafraseando um pensamento de nosso patrono, Dom Helder Camara:
“Quando as dificuldades são grandes, os desafios são apaixonantes.”
Recife, 17 de janeiro de 2011
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