sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Cendhec esclarece informações sobre condenação de Denny Oliveira

O CENTRO DOM HELDER CAMARA DE ESTUDOS E AÇÃO SOCIAL (CENDHEC), vem a público prestar esclarecimentos à população em relação ao processo do qual é assistente de acusação do Ministério Público de Pernambuco, no caso em que se constitui como réu o apresentador de televisão Dennison Oliveira Lima, conhecido como Denny Oliveira.

Em suas entrevistas concedidas para a imprensa, o acusado vem alegando que sua condenação teria ocorrido porque houve substituição do juiz da Primeira Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente. Esse fato é improcedente e representa um desrespeito ao Poder Judiciário. O Cendhec tem plena convicção de que qualquer juiz que viesse a decidir a responsabilidade do acusado, examinando de forma imparcial as provas, aplicaria a mesma pena de 15 anos ou outra superior, tendo em vista a gravidade dos fatos criminosos a ele atribuídos.

Outra questão, que o acusado tem alegado em favor de sua inocência, o fato de não ter sido preso no decorrer do processo e nem nessa oportunidade. Cabe esclarecer que o mesmo não foi segregado, ou melhor, preso, tendo em vista que a Legislação Brasileira, art. 311 e segts do Código de Processo Penal (CPP), somente autoriza a prisão do réu ou acusado nas seguintes condições: “Em garantia da ordem pública, ordem econômica, por conveniência de instrução criminal, ou para a assegurar aplicação da lei penal”, conforme foi observado na sentença.

O réu Dennison Oliveira Lima tem todo o direito, como qualquer outro criminoso, nessas circunstâncias, a responder o processo em liberdade até que seja julgado em última instância e a sentença tenha transitado em julgado. Em bom português, quando o recurso for julgado e a sentença mantida em definitivo, como se espera, o réu Dennison Oliveira Lima, cumprirá sua pena, forma encontrado pelo Estado Democrático e Direito, destinadas as pessoas que cometem crimes. Desta maneira, essas pessoas prestam contas e reparam sua conduta criminosa perante a sociedade. O Cendhec tem a expectativa de que o Tribunal de Justiça de Pernambuco julgue com agilidade o recurso do acusado para que o mesmo cumpra a pena que lhe foi aplicada.

O Cendhec compreende como muito importante a sentença do juiz de Direito da Primeira Vara dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, Dr. José Renato Bizerra, condenando o acusado Dennison Oliveira Lima a pena definitiva de 15 anos de reclusão, por ter praticado estupro e atentado violento ao pudor contra crianças e adolescentes devidamente comprovados, ocorridos nos anos de 2005 e 2006. Ficou demonstrado, com provas irrefutáveis, o fundamento da denúncia pelas práticas descritas acima.

Esperamos que essa decisão represente um passo fundamental para a responsabilização do acusado, para a luta pela garantia dos direitos de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e para o fim da impunidade.


Recife, 19 de novembro de 2010

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