terça-feira, 24 de março de 2015
segunda-feira, 23 de março de 2015
Cendhec elabora Nota Pública com seu posicionamento contrário a Redução da Maioridade Penal
Imagem: Oficina de Imagens
NOTA PÚBLICA
O
Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social - Cendhec, entidade da
sociedade civil que tem a missão, dentre outras, defender e
promover os direitos humanos de crianças e adolescentes vem manifestar seu posicionamento
CONTRÁRIO ao conjunto de Propostas de Emendas Constitucional existentes no
Congresso Nacional, cuja finalidade é alterar o art. 228 da Constituição
Federal de 1988 para reduzir a Maioridade Penal e dar o mesmo tratamento a
adolescentes e adultos.
Inicialmente sugerimos a todos e todas,
a considerar que nós, de alguma forma, temos responsabilidades e deixamos marcas
na trajetória e história de vida desses adolescentes que, pela negação de
direitos, ausência dos pais/responsáveis, ação e omissão da sociedade e do
estado, encontra-se em prática de ato infracional ou vulneráveis a ela. Nesse
sentido, iniciamos nosso diálogo com uma lição do Gonzaguinha, nos ilumina que
nos chama a refletir:
“...E aprendi que se depende
sempre
De tanta, muita, diferente
gente;
Toda pessoa sempre é as marcas
Das lições diárias de outras
tantas pessoas.”
(Gonzaguinha.
Caminhos do Coração)
Nesse momento de reflexão, apresentamos
alguns aspectos relevantes que nos fundamenta a ser radicalmente CONTRA a
Redução da Maioridade Penal:
Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para
Prevenção e Tratamento do Delinqüente (ILANUD), 10% do total de crimes no
Brasil, são cometidos por jovens. Desse montante, cerca de 87% são atos contra
o patrimônio, como roubo e furto, e não contra a vida. E os atos infracionais
cometidos contra vida por adolescentes equivalem a menos de 2%. Em contraponto
a esta constatação, o que se vê é um elevado nível de responsabilização dos
adolescentes, posto que, em levantamento realizado em anos anteriores,
considerando um período de 10 anos, os 90% dos “crimes” cometidos por adultos
levou a duplicar o número de encarceramentos. Entretanto, identificamos que
neste mesmo levantamento, foi constatado que para aqueles adolescentes que
cometeram os 10% dos “crimes”, ou seja, a minoria, o número de adolescentes em
regime de internação simplesmente quadriplicou, (397% de elevação do índice). Na
mesma pesquisa é revelado que das violências cometidas contra a pessoa no país,
mais de 40% ocorrem contra os adolescentes e jovens.
Essa questão desfaz o mito de que nada
acontece com o adolescente que comete o ato infracional. Isso também é
reforçado pelo fato de que o adolescente infrator pode ficar até nove anos
respondendo por seus atos, através da progressão de medidas. Para especialistas
em justiça juvenil, a punição pode até ser mais rigorosa do que a dispensada a
um adulto. Por exemplo, um adulto pode responder por a uma acusação de
homicídio em liberdade, já o adolescente não, esse vai direto para o internamento.
Diante disso, ocorre que as
infrações praticadas por adolescentes ganham grande visibilidade e repercussão
na mídia, causando uma falsa impressão de que o número de atos cometidos
por adolescentes são elevados. Essa situação, além de desinformar a população
sobre a verdade dos fatos, termina que a induz a um erro de julgamento e
consequentemente deflagra uma campanha a favor da redução da maioridade penal,
sem nenhuma base legal, científica e social.
Em nome da
verdade e de uma postura justa, basta que se busque as informações nas Varas de
Infância e Juventude, Delegacias Especializadas e outras fontes, que qualquer reporte
ou cidadão comprovará que o alarde midiático e sensacionalista nestes casos não
condiz com a realidade em números e em fatos, prova disto é que a cobertura de
um episódio envolvendo um adolescente como autor da infração, repercute semanas
na mídia, já os cometidos por adultos, imensamente em maior quantidade, tem bem
menos repercussão e visibilidade, assim como os assassinatos de jovens no
Brasil, que não repercute tanto como deveria (ver mapa da violência).
O discurso
fácil daqueles que, ao invés de combaterem de forma efetiva e eficaz as
VERDADEIRAS causas da violência, pregam o ataque a seus efeitos, contribuindo
apenas para a perpetuação e agravamento do problema da violência.
Em termos de reincidência, o regime
prisional para adultos apresenta índice elevado, beirando os 90% de
reincidência, já o Regime de Internação para adolescentes chega a quase 60%.
Considerando que as unidades de internação ainda não estão cumprindo
devidamente o que rege o SINASE, negando dessa forma a vivência do processo
socioeducativo.
Portanto, está
mais do que provado que a punição pura e simples, bem como a quantidade de pena
prevista ou imposta, mesmo para o adulto, não é um fator de diminuição da violência.
Dessa forma, acreditar que com a redução teremos comprovada
a equação: “mais tempo de punição=menos crimes” é acreditar num MITO, concretamente a equação que pode
funcionar é: Direitos efetivados =
diminuição da violência.
Diante deste contexto, onde está o
respeito à condição de pessoa em desenvolvimento e ao princípio da brevidade? O
afastamento que, em tese, deveria ser temporário, passa a ser duradouro. Depois
de anos de lutas, nacionais e internacionais, pela garantia de direitos, o
Brasil está se propondo a uma política de segregação infanto-juvenil.
Não necessitamos de propostas
simplistas, imediatistas e reducionistas de direitos. O Estado precisa
favorecer a institucionalização do Sistema de Garantia de Direito, fundamentado
no Art. 86 do ECA, fornecendo condições para que os órgãos públicos integrantes
dele, implementem as políticas públicas e, atuando articuladamente com a
sociedade civil, previnam violações e defendam direitos de crianças e
adolescentes.
Então, com este sentimento, convocamos
a todos e todas a serem proativos, a pesquisarem, a conhecer o tema, e com base
em dados e pesquisas que revelam a verdade, não se iludirem com “argumentações”
carregadas de senso comum, sem aprofundamento e comprovação, evitando dessa
forma o risco de ser massa de manobra, daqueles e daquelas que fazem uso fácil e
manipulado da opinião pública, não assumindo suas verdadeiras responsabilidades
com as questão sociais no Brasil. E nesse aspecto, o Nelson Rodrigues nos faz
pensar!
“É
fácil livrar-se das responsabilidades.
Difícil é escapar das conseqüências
por se ter livrado delas”
(Nelson Rodrigues)
O momento é de nos unirmos e juntos
fazer valer os Direitos das Crianças e Adolescentes nesse País, em todos os
aspectos, direcionando nossas forças e energia para o cumprimento do que rege a
Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE.
quinta-feira, 12 de março de 2015
Cendhec colabora em formação realizada pelo FNRU
Na última segunda-feira, 09, o Centro Dom Helder
Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec) colaborou na formação realizada pelo
Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), em Brasília.
Na ocasião, foram analisados os objetivos e formas
de atuação do FNRU nesse importante espaço de gestão democrática e
participativa. Além disso, foi realizada ampla análise do atual contexto para a
política de desenvolvimento urbano.
Através do advogado e membro da coordenação do
Cendhec, Alexandre Pachêco, foi realizada a facilitação na formação. No local,
ele apresentou os avanços e desafios nos temas tratados pela Secretaria
Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos.
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
Cendhec solidarizar-se com os/as familiares e amigos/as dos Conselheiros Tutelares do Município de Poção-PE
NOTA PÚBLICA
O Centro Dom Helder Câmara de Estudos e
Ação Social – Cendhec, entidade
da sociedade civil que tem a missão, dentre outras, de
defender e promover os direitos
humanos de crianças e adolescentes, vem a público solidarizar-se com os/as familiares
e amigos/as dos Conselheiros Tutelares do Município de Poção-PE assassinados: Daniel
Farias, Carmen Lúcia Silva e Lindenberg Nóbrega, assim como, familiares e
amigos/as da senhora Ana Rita
Venâncio.
Os conselheiros/as tutelares exercem papel essencial
numa sociedade que cada vez mais violenta suas crianças e jovens. Sua atuação representa
um avanço histórico na busca pela consolidação de um Sistema de Garantia de Direito
da infância e juventude que está longe de ser perfeito, mas que na sua ausência
nada teríamos.
Infelizmente, são públicos os riscos que estes/as Defensores/as
de Direitos Humanos têm enfrentado cotidianamente para salvaguardar os direitos
das nossas crianças e adolescentes. As vidas de muitos/as estão ameaçadas
porque eles/as são a primeira ferramenta nas mãos da comunidade para enfrentar
situações como abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e
discriminação, entre outras violações de direitos.
Lamentavelmente, quando estes são os ameaçados, não
são raras as vezes em que o silêncio é a resposta do Poder Público e da
comunidade que defendem.
Assim, diante dessa representativa tragédia e desse
contexto de violência, também nos solidarizamos com todas/os Conselheiras/os
Tutelares de Pernambuco e no Brasil, que em suas trajetórias de atuação tem
enfrentado situações de risco no cumprimento de sua missão.
Sob o risco de alimentar o medo e propiciar o
desmantelamento dos conselhos tutelares, o Estado deve intensificar todos os
esforços para a responsabilização de seus algozes e mandantes, além de
trabalhar de forma contínua na defesa de todos/as Defensores/as de Direitos
Humanos no exercício de suas funções.
Nesse sentido,
o Cendhec, enquanto Centro de Defesa de
Direitos Humanos, estará
presente nas mobilizações e ações da Sociedade Civil exigindo e contribuindo
para a Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes e nas ações de Proteção
aos Defensores de Direitos Humanos.
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e
Ação Social – Cendhec
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015
Organizações se mobilizam em prol dos defensores dos direitos humanos
Nesta quinta-feira (12), em referência ao assassinato dos
Conselheiros Tutelares do
Município de Poção-PE: Daniel Farias, Carmen Lúcia Silva e Lindenberg Nóbrega, e da
avó Ana Rita Venâncio, Conselheiros
Tutelares, agentes do sistema de garantias e defensores dos direitos humanos de
todo o país se mobilizarão com o objetivo de fazer a sociedade refletir sobre
os riscos que estes vêm sofrendo no exercício de sua função. Em Recife, um ato
ecumênico seguido de uma mobilização política, no Salão Nobre da Universidade
Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), a partir das 15h, marcarão a mobilização
sociedade pernambucana.
Os atos são convocados pelo Fórum Colegiado Nacional dos
Conselhos Tutelares, o CEDCA-PE, o Fórum DCA-PE, a Associação Metropolitana de
Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares de Pernambuco, a Escola de Conselhos
de Pernambuco, e as entidades que atuam na defesa, promoção e garantia dos
direitos humanos. Esta mobilização alcançará todo o país, com a paralisação dos
Conselhos Tutelares por 24 horas. Pretende-se, ainda, realizar atos públicos
para exigir das autoridades responsáveis a plena aplicação do Estatuto da
Criança e do Adolescente e uma política de proteção à vida dos Conselheiros
Tutelares e dos defensores dos direitos humanos em geral.
Tais ações partem da compreensão dos constantes ataques
dirigidos aos defensores de Direitos Humanos e do substancial aumento da
violência em Pernambuco – que tem condenado adolescentes, jovens e atores do
Sistema de Garantia de Direitos a mortes violentas e não investigadas pelo
Estado e reiteram que a militância em defesa dos Direitos Humanos de Crianças e
Adolescentes no estado de Pernambuco permanece como meta e prioridade para seus
agentes.
Ato em memória dos defensores dos Direitos Humanos
Data:
12/02
Horário:
15h
Local:
Salão Nobre da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Recife –
PE.
PROGRAMAÇÃO
14h –
Coletiva de Imprensa (auditório da Pró-Reitoria de Extensão da UFRPE)
15h –
Ato Ecumênico
16h –
Ato político: Lançamento Manifesto no Salão Nobre da Reitoria da UFRPE
17h –
Caminhada e vigília (praça do horto)
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
O Tribunal de Justiça de Pernambuco reafirmou o acesso à justiça e o direito a moradia das comunidades ZEIS.
Na última segunda, 12 de janeiro, a Corte Especial do Tribunal de Justiça
de Pernambuco (TJPE), discutiu se era possível que moradores de Zonas Especiais
de Interesse Social (ZEIS) regularizassem seus imóveis através de ações de usucapião
individual.
O motivo do debate foi o entendimento de alguns juízes do primeiro
grau que defendem ser impossível para um(a) morador(a) de baixa renda,
residente em qualquer uma das 68 ZEIS de Recife, regularizar sua moradia por
meio da usucapião. Para esses magistrados, só seria possível a
regularização da área ZEIS como um todo e de uma só vez. Para isso seria
obrigatório que toda a comunidade entrasse com uma única ação coletiva em que
todos os moradores da área fossem autores da mesma.
O entendimento desses magistrados, nos
últimos seis anos, gerou quase 300 (trezentas) decisões negativas nas diversas
ações de regularização fundiária que correm na justiça estadual. O Centro Dom
Helder Câmara de Estudos e ação social (Cendhec), promotor de mais de 1200
ações judiciais de usucapião para regularização fundiária foi um dos principais
sujeitos políticos nesse debate.
O Cendhec, desde o aparecimento das
decisões que sustentavam essa tese, vem recorrendo ao TJPE e demonstrando que
não existiam bases legais que impedissem as ações de usucapião. Assim, a adoção
da tese da impossibilidade apenas funcionaria como uma barreira entre as
comunidades e o poder judiciário. Mais do que isso, a adoção definitiva dessa
tese não só impediria que as comunidades que hoje pedem a regularização
atingissem esse objetivo, como também impediria que qualquer morador de ZEIS,
de qualquer município de Pernambuco, no futuro, pudesse entrar com uma ação de
usucapião para regularizar seu imóvel.
O debate do tema foi chamado pelo
Desembargador Jones Figueiredo, que é relator de um dos recursos apresentados
pelo Cendhec. Tendo identificado decisões diferentes sobre o mesmo tema, o
Desembargador optou por provocar a Corte Especial do TJPE para que esta
unificasse os entendimentos.
Após uma longa espera, os
representantes do Cendhec, da associação Habitat Para a Humanidade Brasil e do
Fórum do PREZEIS receberam a notícia de que o último processo a ser analisado
naquela tarde seria o “incidente de uniformização de jurisprudência”
aguardado. O desembargador relator havia solicitado à presidência e aos colegas
desembargadores que este processo fosse julgado ainda naquela tarde, pois havia
no plenário representantes das comunidades ZEIS que aguardavam por aquela
decisão.
Inicialmente, o Ministério Público
solicitou a palavra e defendeu eloquentemente a possibilidade dos moradores
ajuizarem ações de usucapião. Tratava-se de forma de garantia do direito à
moradia a ser defendido pelo judiciário.
Após a apresentação do relatório do processo,
seguido pela sustentação oral realizada pelo advogado e membro da coordenação
do Cendhec, Alexandre Pachêco, o Desembargador Jones Figueiredo apresentou seu
voto. Demonstrou o Desembargador que concordava com os argumentos apresentados
pelo Cendhec e compreendia plenamente que a Constituição Federal e o Estatuto
da Cidade ofereciam aos moradores de ZEIS duas possibilidades para
regularização fundiária e que não poderia o magistrado obrigar a comunidade
inteira a se reunir numa única ação.
Após rápido debate a corte passou a
votação e Desembargador após Desembargador o TJPE afirmava o acesso à justiça e
o direito à moradia como valores de cidades em busca de justiça. O voto do
desembargador Relator foi adotado por unanimidade e o encerramento aplaudido
pelas lideranças que num raro momento se enxergavam no poder judiciário.
quarta-feira, 17 de dezembro de 2014
Anced participa da III Mostra de Direitos Humanos do GAJOP
O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP)
realizou no último dia 11 de dezembro, em comemoração aos .... da Declaração
Universal dos Direitos Humanos, a III Mostra de Direitos Humanos do Gajop. A
mostra aconteceu na Torre Malakoff, no bairro do Recife.
Com o tema “A
força da mobilização social na luta pela garantia de direitos”, o evento
iniciou com uma conversa sobre a temática, onde todas as instituições presentes
puderam colocar suas impressões sobre. Logo após, as 12 instituições presentes estiveram
reunidas para apresentar seus trabalhos. Entre elas, a Associação Nacional dos
Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED).
No local, a Anced
mostrou como é seu funcionamento e sua missão, distribuindo panfletos e
materiais publicados. Representando a instituição, esteve presente o Centro Dom
Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec).
Ao final do
encontro, um momento místico foi realizado. Em seguida, as instituições saíram pelas
ruas do bairro segurando alguns ícones na luta dos direitos humanos. O
escolhido da Anced foi o Dom Helder Camara.
segunda-feira, 15 de dezembro de 2014
NOTA PÚBLICA - MORADIA É DIREITO, NÃO PRIVILÉGIO!
NOTA PÚBLICA
MORADIA É DIREITO, NÃO PRIVILÉGIO!
Recife, 12 de Dezembro de 2014.
Prezado cidadão e cidadã de
Pernambuco,
Nós, diferentes coletivos de
militantes de direitos humanos, estudantes, profissionais da educação, ONGs,
movimentos populares urbanos, movimentos sindicais, movimentos comunitários,
organizações de mulheres, coletivos feministas, coletivos de jovens, articulações,
redes, fóruns e organizações que resistem e lutam pelo direito à cidade no
estado de Pernambuco, vimos manifestar nosso repúdio à aprovação do “auxílio-moradia” para magistrados/as e demais profissionais
do sistema de justiça, e convidamos a população a refletir conosco sobre essa
questão.
As cidades em Pernambuco tem se
defrontado com uma realidade cada vez mais excludente: Vários são os problemas no
uso e manutenção da pouca infraestrutura urbana existente; o acesso ao solo
urbano é antidemocrático e sua função social é recorrentemente desrespeitada em
favor do mercado imobiliário; a oferta de serviços básicos essenciais à vida é
ínfima, sendo o saneamento, a moradia, o transporte, a mobilidade, o
recolhimento de lixo e a adequada destinação dos resíduos sólidos uma realidade
distante da maioria da população; a insegurança pública e
a violência contra mulheres e jovens são alarmantes; o abuso dos recursos
naturais e o descaso com os acervos é gritante; e a legislação e o ordenamento
urbano são agredidos cotidianamente.
Frente a isso assistimos uma
gestão pública alheia, demonstrando a sua falta de compromisso com a população e
com os direitos humanos. Isto fica evidente no caso do direito à moradia, que é
atacado diretamente pela aprovação do “auxílio-moradia”
de R$ 4.300,00 para magistrados enquanto no Recife famílias pobres estão
implorando por um benefício de irrisórios R$ 200,00, e somente pouco mais de 5.500
dessas famílias tiveram esse acesso assegurado nos últimos anos.
Segundo
o CNJ, para garantir o “auxílio-moradia” aos profissionais mais bem remunerados
do serviço público brasileiro, estima-se que serão precisos R$ 10,3 bilhões em
2015, o que é quase o mesmo valor anual atribuído ao programa habitacional do
Governo Federal, que representa o maior investimento da área em anos.
Mesmo
diante dessa contradição absurda, o Poder Judiciário mantém uma flagrante resistência
em efetivar o direito constitucional à moradia para as comunidades de baixa
renda. As liminares em processos de reintegração de posse são concedidas sem
que os juízes conheçam a realidade das comunidades e, pior, sem exigir que o
proprietário/a comprove o cumprimento da função social da propriedade
reivindicada, conforme disposto na Constituição Federal.
Sabemos
que Recife há um déficit habitacional de 62.687 domicílios (Censo IBGE 2010) e
junto com ele uma ausência declarada de políticas e metas de enfrentamento
desse déficit pelo poder público. Os diversos imóveis urbanos vazios ou
subutilizados nas áreas centrais da cidade, assim como outras áreas urbanas que
poderiam cumprir sua função social e garantir moradia aos que não possuem
sequer são cogitados para enfrentar tal déficit. Esse contexto, aliado à
flagrante deficiência das políticas públicas urbanas, leva milhares de famílias
no Recife a buscarem a ocupação ou o cadastro em um “auxílio-moradia” de R$
200,00 como única alternativa. Recurso que sabidamente é incapaz de custear o
aluguel de uma habitação digna.
O clássico “auxilio-moradia” para
população de baixa renda é descrito pelos gestores públicos como “um beneficio assistencial temporário para
atendimento à famílias desabrigadas de sua moradia” ou que estejam “desabrigadas em
razão da interdição temporária de sua moradia regular”. Assim, considerando
que os magistrados/as e demais
profissionais do sistema de justiça não podem ser caracterizados como população
de baixa renda e que não existem motivos para crer que foram atingidos por
qualquer desastre natural, qual a justificativa ética para o recebimento desse
“auxílio” tão escandalosamente desproporcional àquele destinado aos que mais
precisam?
Diante
dessa situação:
·
Convidamos
a sociedade pernambucana para que não seja cúmplice do silêncio dos/as
magistrados/as quanto à efetivação do direito à moradia ou às alternativas que
poderiam, mas que não têm sido apresentadas àqueles/as que mais precisam da
proteção do Estado;
·
Conclamamos
os cidadãos e cidadãs a se manifestarem contra a forma como o Poder Judiciário
nega sistematicamente a milhares de brasileiros/as seu direito à moradia, enquanto atua de forma enfática e rápida para
assegurar tal benefício aos seus através da adesão a um “auxílio-moradia” de
mais de quatro mil reais mensais;
·
Convidamos
os/as atuais concorrentes ao cargo do Procurador/a -geral da Justiça do
Ministério Público do Estado de Pernambuco,
a
se pronunciarem publicamente sobre
o “auxilio-moradia” para magistrados/as e demais profissionais desse Órgão, apresentando
à sociedade suas propostas para efetivação do direito à moradia em Pernambuco;
·
Exigimos
do Governo do Estado de Pernambuco que, assim como o fez o Governo Estadual do
Rio Grande do Sul, seja responsável com o erário público e recorra ao STF no
sentido de barrar o pagamento do “auxílio-moradia”, por meio de um mandado de
segurança. Sobretudo, nesse momento em que se divulga uma herança e um aumento
exponencial do endividamento do estado para a próxima gestão;
·
Exigimos
do Governo do Estado de Pernambuco e dos órgãos de fiscalização e controle do
orçamento público estadual que se faça divulgar imediatamente os efeitos da
adoção do “auxílio-moradia” para magistrados e correlatos sobre o orçamento
público estadual e suas implicações em termos de aumento do endividamento e
erosão dos cofres do estado.
Assinam
a presente Nota Pública
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ABONG/PE)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAMPO DO VILA - AMCV
CASA DA MULHER DO NORDESTE -CMN
CENTRAL DOS MOVIMENTOS POPULARES - PE
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO SABIÁ
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ABONG/PE)
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAMPO DO VILA - AMCV
CASA DA MULHER DO NORDESTE -CMN
CENTRAL DOS MOVIMENTOS POPULARES - PE
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO SABIÁ
CENTRO DE ESTUDOS, ARTICULAÇÃO E REFERÊNCIA SOBRE ASSENTAMENTOS HUMANOS – CEARAH PERIFERIA
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE - CCL
CENTRO POPULAR DE DIREITOS HUMANOS
COLETIVO CASA LILÁS
COLETIVO DE LUTA COMUNITÁRIA - CLC
COLETIVO MULHER VIDA
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DOM HÉLDER CAMARA / UFPE
COQUE (R)EXISTE
DIRETÓRIO ACADÊMICO FERNANDO SANTA CRUZ (DIREITO UNICAP)ESCOLA DE FORMAÇÃO QUILOMBO DOS PALMARES - EQUIP
GRUPO CACTOS, GÊNERO E COMUNICAÇÃO
GRUPO CURUMIM
GRUPO DIREITOS URBANOS - RECIFE
GRUPO DE PESQUISAS MOVIMENTOS SOCIAIS E ESPAÇO URBANO - UFPE
GRUPO DE TEATRO LOUCAS DE PEDRA LILÁS
EQUIPE TÉCNICA DE ASSESSORIA, PESQUISA E AÇÃO SOCIAL - ETAPAS
FASE PERNAMBUCO
FÓRUM DE MULHERES DE PERNAMBUCO - FMPE
FÓRUM DE MULHERES DE PERNAMBUCO - FMPE
FÓRUM ESTADUAL DE REFORMA URBANA - PERNAMBUCO
GABINETE DE ASSESSORIA
JURÍDICA AS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP
GESTOS - SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO & GÊNERO
HABITAT PARA A HUMANIDADE - BRASIL
MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS E FAVELAS
MOVIMENTO DE LUTA POPULAR E COMUNITÁRIO DE PE - MLPC/PEMOVIMENTO DE MORADIA POPULAR DE PERNAMBUCO - MMPPE
MOVIMENTO DE TRABALHADORES SEM TETO - PE
MOVIMENTO OCUPE ESTELITA
MOVIMENTO ZOADA
MUDA - DIREITO
NÚCLEO EDUCACIONAL IRMÃOS MENORES DE FRANCISCO DE ASSIS - NEIMFA
NÚCLEO DE FAMÍLIA, GÊNERO E SEXUALIDADE - FAGES/UFPE
OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES - RECIFE
REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES -
RENAP-PE
SINTRACI - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO INFORMAL
SOS CORPO - INSTITUTO FEMINISTA PARA DEMOCRACIA
UNIÃO DA JUVENTUDE COMUNISTA DE PERNAMBUCO - UJC/PE
UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR - PEUNIÃO DA JUVENTUDE COMUNISTA DE PERNAMBUCO - UJC/PE
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