segunda-feira, 23 de março de 2015

Cendhec elabora Nota Pública com seu posicionamento contrário a Redução da Maioridade Penal


Imagem: Oficina de Imagens

NOTA PÚBLICA

O Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social - Cendhec, entidade da sociedade civil que tem a missão, dentre outras, defender e promover os direitos humanos de crianças e adolescentes vem manifestar seu posicionamento CONTRÁRIO ao conjunto de Propostas de Emendas Constitucional existentes no Congresso Nacional, cuja finalidade é alterar o art. 228 da Constituição Federal de 1988 para reduzir a Maioridade Penal e dar o mesmo tratamento a adolescentes e adultos.

Inicialmente sugerimos a todos e todas, a considerar que nós, de alguma forma, temos responsabilidades e deixamos marcas na trajetória e história de vida desses adolescentes que, pela negação de direitos, ausência dos pais/responsáveis, ação e omissão da sociedade e do estado, encontra-se em prática de ato infracional ou vulneráveis a ela. Nesse sentido, iniciamos nosso diálogo com uma lição do Gonzaguinha, nos ilumina que nos chama a refletir:

“...E aprendi que se depende sempre
De tanta, muita, diferente gente;
Toda pessoa sempre é as marcas
Das lições diárias de outras tantas pessoas.”
(Gonzaguinha. Caminhos do Coração)

Nesse momento de reflexão, apresentamos alguns aspectos relevantes que nos fundamenta a ser radicalmente CONTRA a Redução da Maioridade Penal:

Segundo pesquisa realizada pelo Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente (ILANUD), 10% do total de crimes no Brasil, são cometidos por jovens. Desse montante, cerca de 87% são atos contra o patrimônio, como roubo e furto, e não contra a vida. E os atos infracionais cometidos contra vida por adolescentes equivalem a menos de 2%. Em contraponto a esta constatação, o que se vê é um elevado nível de responsabilização dos adolescentes, posto que, em levantamento realizado em anos anteriores, considerando um período de 10 anos, os 90% dos “crimes” cometidos por adultos levou a duplicar o número de encarceramentos. Entretanto, identificamos que neste mesmo levantamento, foi constatado que para aqueles adolescentes que cometeram os 10% dos “crimes”, ou seja, a minoria, o número de adolescentes em regime de internação simplesmente quadriplicou, (397% de elevação do índice). Na mesma pesquisa é revelado que das violências cometidas contra a pessoa no país, mais de 40% ocorrem contra os adolescentes e jovens.

Essa questão desfaz o mito de que nada acontece com o adolescente que comete o ato infracional. Isso também é reforçado pelo fato de que o adolescente infrator pode ficar até nove anos respondendo por seus atos, através da progressão de medidas. Para especialistas em justiça juvenil, a punição pode até ser mais rigorosa do que a dispensada a um adulto. Por exemplo, um adulto pode responder por a uma acusação de homicídio em liberdade, já o adolescente não, esse vai direto para o internamento.

Diante disso, ocorre que as infrações praticadas por adolescentes ganham grande visibilidade e repercussão na mídia, causando uma falsa impressão de que o número de atos cometidos por adolescentes são elevados. Essa situação, além de desinformar a população sobre a verdade dos fatos, termina que a induz a um erro de julgamento e consequentemente deflagra uma campanha a favor da redução da maioridade penal, sem nenhuma base legal, científica e social.
Em nome da verdade e de uma postura justa, basta que se busque as informações nas Varas de Infância e Juventude, Delegacias Especializadas e outras fontes, que qualquer reporte ou cidadão comprovará que o alarde midiático e sensacionalista nestes casos não condiz com a realidade em números e em fatos, prova disto é que a cobertura de um episódio envolvendo um adolescente como autor da infração, repercute semanas na mídia, já os cometidos por adultos, imensamente em maior quantidade, tem bem menos repercussão e visibilidade, assim como os assassinatos de jovens no Brasil, que não repercute tanto como deveria (ver mapa da violência).

O discurso fácil daqueles que, ao invés de combaterem de forma efetiva e eficaz as VERDADEIRAS causas da violência, pregam o ataque a seus efeitos, contribuindo apenas para a perpetuação e agravamento do problema da violência.

Em termos de reincidência, o regime prisional para adultos apresenta índice elevado, beirando os 90% de reincidência, já o Regime de Internação para adolescentes chega a quase 60%. Considerando que as unidades de internação ainda não estão cumprindo devidamente o que rege o SINASE, negando dessa forma a vivência do processo socioeducativo.

Portanto, está mais do que provado que a punição pura e simples, bem como a quantidade de pena prevista ou imposta, mesmo para o adulto, não é um fator de diminuição da violência.  Dessa forma, acreditar que com a redução teremos comprovada a equação: “mais tempo de punição=menos crimes” é acreditar num MITO, concretamente a equação que pode funcionar é: Direitos efetivados = diminuição da violência.

Diante deste contexto, onde está o respeito à condição de pessoa em desenvolvimento e ao princípio da brevidade? O afastamento que, em tese, deveria ser temporário, passa a ser duradouro. Depois de anos de lutas, nacionais e internacionais, pela garantia de direitos, o Brasil está se propondo a uma política de segregação infanto-juvenil.

Não necessitamos de propostas simplistas, imediatistas e reducionistas de direitos. O Estado precisa favorecer a institucionalização do Sistema de Garantia de Direito, fundamentado no Art. 86 do ECA, fornecendo condições para que os órgãos públicos integrantes dele, implementem as políticas públicas e, atuando articuladamente com a sociedade civil, previnam violações e defendam direitos de crianças e adolescentes.

Então, com este sentimento, convocamos a todos e todas a serem proativos, a pesquisarem, a conhecer o tema, e com base em dados e pesquisas que revelam a verdade, não se iludirem com “argumentações” carregadas de senso comum, sem aprofundamento e comprovação, evitando dessa forma o risco de ser massa de manobra, daqueles e daquelas que fazem uso fácil e manipulado da opinião pública, não assumindo suas verdadeiras responsabilidades com as questão sociais no Brasil. E nesse aspecto, o Nelson Rodrigues nos faz pensar!

“É fácil livrar-se das responsabilidades.
  Difícil é escapar das conseqüências
 por se ter livrado delas”
(Nelson Rodrigues)


O momento é de nos unirmos e juntos fazer valer os Direitos das Crianças e Adolescentes nesse País, em todos os aspectos, direcionando nossas forças e energia para o cumprimento do que rege a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE.

quinta-feira, 12 de março de 2015

Cendhec colabora em formação realizada pelo FNRU

Na última segunda-feira, 09, o Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec) colaborou na formação realizada pelo Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU), em Brasília.


Na ocasião, foram analisados os objetivos e formas de atuação do FNRU nesse importante espaço de gestão democrática e participativa. Além disso, foi realizada ampla análise do atual contexto para a política de desenvolvimento urbano.



Através do advogado e membro da coordenação do Cendhec, Alexandre Pachêco, foi realizada a facilitação na formação. No local, ele apresentou os avanços e desafios nos temas tratados pela Secretaria Nacional de Acessibilidade e Programas Urbanos.



quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

Cendhec solidarizar-se com os/as familiares e amigos/as dos Conselheiros Tutelares do Município de Poção-PE



NOTA PÚBLICA

O Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – Cendhec, entidade da sociedade civil que tem a missão, dentre outras, de defender e promover os direitos humanos de crianças e adolescentes, vem a público solidarizar-se com os/as familiares e amigos/as dos Conselheiros Tutelares do Município de Poção-PE assassinados: Daniel Farias, Carmen Lúcia Silva e Lindenberg Nóbrega, assim como, familiares e amigos/as da senhora Ana Rita Venâncio.

Os conselheiros/as tutelares exercem papel essencial numa sociedade que cada vez mais violenta suas crianças e jovens. Sua atuação representa um avanço histórico na busca pela consolidação de um Sistema de Garantia de Direito da infância e juventude que está longe de ser perfeito, mas que na sua ausência nada teríamos.

Infelizmente, são públicos os riscos que estes/as Defensores/as de Direitos Humanos têm enfrentado cotidianamente para salvaguardar os direitos das nossas crianças e adolescentes. As vidas de muitos/as estão ameaçadas porque eles/as são a primeira ferramenta nas mãos da comunidade para enfrentar situações como abandono, negligência, exploração, violência, crueldade e discriminação, entre outras violações de direitos.

Lamentavelmente, quando estes são os ameaçados, não são raras as vezes em que o silêncio é a resposta do Poder Público e da comunidade que defendem.

Assim, diante dessa representativa tragédia e desse contexto de violência, também nos solidarizamos com todas/os Conselheiras/os Tutelares de Pernambuco e no Brasil, que em suas trajetórias de atuação tem enfrentado situações de risco no cumprimento de sua missão.

Sob o risco de alimentar o medo e propiciar o desmantelamento dos conselhos tutelares, o Estado deve intensificar todos os esforços para a responsabilização de seus algozes e mandantes, além de trabalhar de forma contínua na defesa de todos/as Defensores/as de Direitos Humanos no exercício de suas funções.

Nesse sentido, o Cendhec, enquanto Centro de Defesa de Direitos Humanos, estará presente nas mobilizações e ações da Sociedade Civil exigindo e contribuindo para a Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes e nas ações de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos.

Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – Cendhec



quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Organizações se mobilizam em prol dos defensores dos direitos humanos




Nesta quinta-feira (12), em referência ao assassinato dos Conselheiros Tutelares do Município de Poção-PE: Daniel Farias, Carmen Lúcia Silva e Lindenberg Nóbrega, e da avó Ana Rita Venâncio, Conselheiros Tutelares, agentes do sistema de garantias e defensores dos direitos humanos de todo o país se mobilizarão com o objetivo de fazer a sociedade refletir sobre os riscos que estes vêm sofrendo no exercício de sua função. Em Recife, um ato ecumênico seguido de uma mobilização política, no Salão Nobre da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), a partir das 15h, marcarão a mobilização sociedade pernambucana.

Os atos são convocados pelo Fórum Colegiado Nacional dos Conselhos Tutelares, o CEDCA-PE, o Fórum DCA-PE, a Associação Metropolitana de Conselheiros e Ex-conselheiros Tutelares de Pernambuco, a Escola de Conselhos de Pernambuco, e as entidades que atuam na defesa, promoção e garantia dos direitos humanos. Esta mobilização alcançará todo o país, com a paralisação dos Conselhos Tutelares por 24 horas. Pretende-se, ainda, realizar atos públicos para exigir das autoridades responsáveis a plena aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente e uma política de proteção à vida dos Conselheiros Tutelares e dos defensores dos direitos humanos em geral.

Tais ações partem da compreensão dos constantes ataques dirigidos aos defensores de Direitos Humanos e do substancial aumento da violência em Pernambuco – que tem condenado adolescentes, jovens e atores do Sistema de Garantia de Direitos a mortes violentas e não investigadas pelo Estado e reiteram que a militância em defesa dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no estado de Pernambuco permanece como meta e prioridade para seus agentes.

Ato em memória dos defensores dos Direitos Humanos
Data: 12/02
Horário: 15h
Local: Salão Nobre da Reitoria da Universidade Federal Rural de Pernambuco, Recife – PE.

PROGRAMAÇÃO
14h – Coletiva de Imprensa (auditório da Pró-Reitoria de Extensão da UFRPE)
15h – Ato Ecumênico
16h – Ato político: Lançamento Manifesto no Salão Nobre da Reitoria da UFRPE
17h – Caminhada e vigília (praça do horto)


quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

O Tribunal de Justiça de Pernambuco reafirmou o acesso à justiça e o direito a moradia das comunidades ZEIS.

Na última segunda, 12 de janeiro, a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), discutiu se era possível que moradores de Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) regularizassem seus imóveis através de ações de usucapião individual.

O motivo do debate foi o entendimento de alguns juízes do primeiro grau que defendem ser impossível para um(a) morador(a) de baixa renda, residente em qualquer uma das 68 ZEIS de Recife, regularizar sua moradia por meio da usucapião. Para esses magistrados,  só seria possível a regularização da área ZEIS como um todo e de uma só vez. Para isso seria obrigatório que toda a comunidade entrasse com uma única ação coletiva em que todos os moradores da área fossem autores da mesma.

O entendimento desses magistrados, nos últimos seis anos, gerou quase 300 (trezentas) decisões negativas nas diversas ações de regularização fundiária que correm na justiça estadual. O Centro Dom Helder Câmara de Estudos e ação social (Cendhec), promotor de mais de 1200 ações judiciais de usucapião para regularização fundiária foi um dos principais sujeitos políticos nesse debate.

O Cendhec, desde o aparecimento das decisões que sustentavam essa tese, vem recorrendo ao TJPE e demonstrando que não existiam bases legais que impedissem as ações de usucapião. Assim, a adoção da tese da impossibilidade apenas funcionaria como uma barreira entre as comunidades e o poder judiciário. Mais do que isso, a adoção definitiva dessa tese não só impediria que as comunidades que hoje pedem a regularização atingissem esse objetivo, como também impediria que qualquer morador de ZEIS, de qualquer município de Pernambuco, no futuro, pudesse entrar com uma ação de usucapião para regularizar seu imóvel.

O debate do tema foi chamado pelo Desembargador Jones Figueiredo, que é relator de um dos recursos apresentados pelo Cendhec. Tendo identificado decisões diferentes sobre o mesmo tema, o Desembargador optou por provocar a Corte Especial do TJPE para que esta unificasse os entendimentos.

Após uma longa espera, os representantes do Cendhec, da associação Habitat Para a Humanidade Brasil e do Fórum do PREZEIS receberam a notícia de que o último processo a ser analisado naquela tarde seria o “incidente de uniformização de jurisprudência” aguardado. O desembargador relator havia solicitado à presidência e aos colegas desembargadores que este processo fosse julgado ainda naquela tarde, pois havia no plenário representantes das comunidades ZEIS que aguardavam por aquela decisão.

Inicialmente, o Ministério Público solicitou a palavra e defendeu eloquentemente a possibilidade dos moradores ajuizarem ações de usucapião. Tratava-se de forma de garantia do direito à moradia a ser defendido pelo judiciário.

Após a apresentação do relatório do processo, seguido pela sustentação oral realizada pelo advogado e membro da coordenação do Cendhec, Alexandre Pachêco, o Desembargador Jones Figueiredo apresentou seu voto. Demonstrou o Desembargador que concordava com os argumentos apresentados pelo Cendhec e compreendia plenamente que a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade ofereciam aos moradores de ZEIS duas possibilidades para regularização fundiária e que não poderia o magistrado obrigar a comunidade inteira a se reunir numa única ação.

Após rápido debate a corte passou a votação e Desembargador após Desembargador o TJPE afirmava o acesso à justiça e o direito à moradia como valores de cidades em busca de justiça. O voto do desembargador Relator foi adotado por unanimidade e o encerramento aplaudido pelas lideranças que num raro momento se enxergavam no poder judiciário.


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Anced participa da III Mostra de Direitos Humanos do GAJOP

O Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (GAJOP) realizou no último dia 11 de dezembro, em comemoração aos .... da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a III Mostra de Direitos Humanos do Gajop. A mostra aconteceu na Torre Malakoff, no bairro do Recife.



Com o tema “A força da mobilização social na luta pela garantia de direitos”, o evento iniciou com uma conversa sobre a temática, onde todas as instituições presentes puderam colocar suas impressões sobre. Logo após, as 12 instituições presentes estiveram reunidas para apresentar seus trabalhos. Entre elas, a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED).

No local, a Anced mostrou como é seu funcionamento e sua missão, distribuindo panfletos e materiais publicados. Representando a instituição, esteve presente o Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec).




Ao final do encontro, um momento místico foi realizado. Em seguida, as instituições saíram pelas ruas do bairro segurando alguns ícones na luta dos direitos humanos. O escolhido da Anced foi o Dom Helder Camara.


segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

NOTA PÚBLICA - MORADIA É DIREITO, NÃO PRIVILÉGIO!

NOTA PÚBLICA

MORADIA É DIREITO, NÃO PRIVILÉGIO!

Recife, 12 de Dezembro de 2014.
Prezado cidadão e cidadã de Pernambuco,

Nós, diferentes coletivos de militantes de direitos humanos, estudantes, profissionais da educação, ONGs, movimentos populares urbanos, movimentos sindicais, movimentos comunitários, organizações de mulheres, coletivos feministas, coletivos de jovens, articulações, redes, fóruns e organizações que resistem e lutam pelo direito à cidade no estado de Pernambuco, vimos manifestar nosso repúdio à aprovação do “auxílio-moradia” para magistrados/as e demais profissionais do sistema de justiça, e convidamos a população a refletir conosco sobre essa questão.

As cidades em Pernambuco tem se defrontado com uma realidade cada vez mais excludente: Vários são os problemas no uso e manutenção da pouca infraestrutura urbana existente; o acesso ao solo urbano é antidemocrático e sua função social é recorrentemente desrespeitada em favor do mercado imobiliário; a oferta de serviços básicos essenciais à vida é ínfima, sendo o saneamento, a moradia, o transporte, a mobilidade, o recolhimento de lixo e a adequada destinação dos resíduos sólidos uma realidade distante da maioria da população; a insegurança pública e a violência contra mulheres e jovens são alarmantes; o abuso dos recursos naturais e o descaso com os acervos é gritante; e a legislação e o ordenamento urbano são agredidos cotidianamente.

Frente a isso assistimos uma gestão pública alheia, demonstrando a sua falta de compromisso com a população e com os direitos humanos. Isto fica evidente no caso do direito à moradia, que é atacado diretamente pela aprovação do “auxílio-moradia” de R$ 4.300,00 para magistrados enquanto no Recife famílias pobres estão implorando por um benefício de irrisórios R$ 200,00, e somente pouco mais de 5.500 dessas famílias tiveram esse acesso assegurado nos últimos anos.

Segundo o CNJ, para garantir o “auxílio-moradia” aos profissionais mais bem remunerados do serviço público brasileiro, estima-se que serão precisos R$ 10,3 bilhões em 2015, o que é quase o mesmo valor anual atribuído ao programa habitacional do Governo Federal, que representa o maior investimento da área em anos.

Mesmo diante dessa contradição absurda, o Poder Judiciário mantém uma flagrante resistência em efetivar o direito constitucional à moradia para as comunidades de baixa renda. As liminares em processos de reintegração de posse são concedidas sem que os juízes conheçam a realidade das comunidades e, pior, sem exigir que o proprietário/a comprove o cumprimento da função social da propriedade reivindicada, conforme disposto na Constituição Federal.

Sabemos que Recife há um déficit habitacional de 62.687 domicílios (Censo IBGE 2010) e junto com ele uma ausência declarada de políticas e metas de enfrentamento desse déficit pelo poder público. Os diversos imóveis urbanos vazios ou subutilizados nas áreas centrais da cidade, assim como outras áreas urbanas que poderiam cumprir sua função social e garantir moradia aos que não possuem sequer são cogitados para enfrentar tal déficit. Esse contexto, aliado à flagrante deficiência das políticas públicas urbanas, leva milhares de famílias no Recife a buscarem a ocupação ou o cadastro em um “auxílio-moradia” de R$ 200,00 como única alternativa. Recurso que sabidamente é incapaz de custear o aluguel de uma habitação digna.

O clássico “auxilio-moradia” para população de baixa renda é descrito pelos gestores públicos como “um beneficio assistencial temporário para atendimento à famílias desabrigadas de sua moradia” ou que estejam “desabrigadas em razão da interdição temporária de sua moradia regular”. Assim, considerando que os magistrados/as e demais profissionais do sistema de justiça não podem ser caracterizados como população de baixa renda e que não existem motivos para crer que foram atingidos por qualquer desastre natural, qual a justificativa ética para o recebimento desse “auxílio” tão escandalosamente desproporcional àquele destinado aos que mais precisam?

Diante dessa situação:

·         Convidamos a sociedade pernambucana para que não seja cúmplice do silêncio dos/as magistrados/as quanto à efetivação do direito à moradia ou às alternativas que poderiam, mas que não têm sido apresentadas àqueles/as que mais precisam da proteção do Estado;
·         Conclamamos os cidadãos e cidadãs a se manifestarem contra a forma como o Poder Judiciário nega sistematicamente a milhares de brasileiros/as seu direito à moradia,  enquanto atua de forma enfática e rápida para assegurar tal benefício aos seus através da adesão a um “auxílio-moradia” de mais de quatro mil reais mensais;
·         Convidamos os/as atuais concorrentes ao cargo do Procurador/a -geral da Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco,   a  se pronunciarem  publicamente sobre o “auxilio-moradia” para magistrados/as e demais profissionais desse Órgão, apresentando à sociedade suas propostas para efetivação do direito à moradia em Pernambuco;

·         Exigimos do Governo do Estado de Pernambuco que, assim como o fez o Governo Estadual do Rio Grande do Sul, seja responsável com o erário público e recorra ao STF no sentido de barrar o pagamento do “auxílio-moradia”, por meio de um mandado de segurança. Sobretudo, nesse momento em que se divulga uma herança e um aumento exponencial do endividamento do estado para a próxima gestão;
·         Exigimos do Governo do Estado de Pernambuco e dos órgãos de fiscalização e controle do orçamento público estadual que se faça divulgar imediatamente os efeitos da adoção do “auxílio-moradia” para magistrados e correlatos sobre o orçamento público estadual e suas implicações em termos de aumento do endividamento e erosão dos cofres do estado.

Assinam a presente Nota Pública

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS (ABONG/PE) 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO CAMPO DO VILA - AMCV
CASA DA MULHER DO NORDESTE -CMN
CENTRAL DOS MOVIMENTOS POPULARES - PE
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO AGROECOLÓGICO SABIÁ
CENTRO DE ESTUDOS, ARTICULAÇÃO E REFERÊNCIA SOBRE ASSENTAMENTOS HUMANOS – CEARAH PERIFERIA
CENTRO DE CULTURA LUIZ FREIRE - CCL
CENTRO POPULAR DE DIREITOS HUMANOS
COLETIVO CASA LILÁS
COLETIVO DE LUTA COMUNITÁRIA - CLC
COLETIVO MULHER VIDA
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DOM HÉLDER CAMARA / UFPE
COQUE (R)EXISTE
DIRETÓRIO ACADÊMICO FERNANDO SANTA CRUZ (DIREITO UNICAP)
ESCOLA DE FORMAÇÃO QUILOMBO DOS PALMARES - EQUIP
GRUPO CACTOS, GÊNERO E COMUNICAÇÃO
GRUPO CURUMIM
GRUPO DIREITOS URBANOS - RECIFE
GRUPO DE PESQUISAS MOVIMENTOS SOCIAIS E ESPAÇO URBANO - UFPE
GRUPO DE TEATRO LOUCAS DE PEDRA LILÁS
EQUIPE TÉCNICA DE ASSESSORIA, PESQUISA E AÇÃO SOCIAL - ETAPAS
FASE PERNAMBUCO
FÓRUM DE MULHERES DE PERNAMBUCO - FMPE
FÓRUM ESTADUAL DE REFORMA URBANA - PERNAMBUCO
GABINETE DE ASSESSORIA JURÍDICA AS ORGANIZAÇÕES POPULARES - GAJOP
GESTOS - SOROPOSITIVIDADE, COMUNICAÇÃO & GÊNERO
HABITAT PARA A HUMANIDADE - BRASIL
MOVIMENTO DE LUTA NOS BAIRROS E FAVELAS
MOVIMENTO DE LUTA POPULAR E COMUNITÁRIO DE PE - MLPC/PE
MOVIMENTO DE MORADIA POPULAR DE PERNAMBUCO - MMPPE
MOVIMENTO DE TRABALHADORES SEM TETO - PE
MOVIMENTO OCUPE ESTELITA
MOVIMENTO ZOADA
MUDA - DIREITO
NÚCLEO EDUCACIONAL IRMÃOS MENORES DE FRANCISCO DE ASSIS - NEIMFA
NÚCLEO DE FAMÍLIA, GÊNERO E SEXUALIDADE - FAGES/UFPE
OBSERVATÓRIO DAS METRÓPOLES - RECIFE
REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES - RENAP-PE
SINTRACI - SINDICATO DOS TRABALHADORES DO COMÉRCIO INFORMAL
SOS CORPO - INSTITUTO FEMINISTA PARA DEMOCRACIA
UNIÃO DA JUVENTUDE COMUNISTA DE PERNAMBUCO - UJC/PE
UNIÃO NACIONAL POR MORADIA POPULAR - PE